Tabela CSOSN da loja do Simples: qual usar em cada produto
Cada produto da loja do Simples ganha o CSOSN certo a partir da nota de compra, e a NFC-e para de voltar rejeitada no meio da venda.

Neste artigo
Cliente esperando, NFC-e rejeitada, e o motivo é um código de três dígitos no cadastro do produto. Na loja do Simples Nacional, quatro códigos resolvem quase toda venda: 102 no produto comum, 500 no que tem substituição tributária, 101 na venda para empresa que pede crédito e 400 no isento. O resto da tabela CSOSN é exceção, e cada produto só precisa ser acertado uma vez.
Onde o CSOSN aparece no dia a dia da loja
Cada item da NFC-e e da NF-e leva um CSOSN, o código que diz à Sefaz como o ICMS daquele produto é tratado dentro do Simples. O caixa não vê o código, mas a nota não sai sem ele. Ele mora no cadastro do produto, ao lado do NCM e do CFOP, e o sistema lê os três na hora da venda.
Quem usa CSOSN é a empresa do Simples Nacional com CRT 1, que é o caso da maioria das lojas pequenas. A empresa do regime normal (CRT 3) usa o CST no lugar, e a do Simples que passou do sublimite estadual (CRT 2) também: recolhe o ICMS por fora do Simples e informa o CST do regime normal. O MEI, que desde abril de 2025 tem o CRT 4, também informa CSOSN, mas sem os códigos de crédito, porque não transfere crédito de ICMS.
Os 10 códigos e o CST que vem na nota do fornecedor
A coluna do CST é a que você vai usar para conferir: o fornecedor costuma ser do regime normal, então a nota de compra chega com CST, e a sua nota de venda sai com CSOSN.
| CSOSN | Descrição oficial | CST equivalente | Quando a sua loja usa |
|---|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | 00 | Venda para empresa do regime normal que vai aproveitar o crédito de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | 00 | A venda comum: produto sem ST para consumidor final ou para empresa que não aproveita crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | 40 | Só em estado que isenta de ICMS as faixas iniciais do Simples |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 10 | A loja retém o ICMS-ST na venda e o comprador aproveita crédito. Raro no varejo |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 10 | A loja retém o ICMS-ST e o comprador não aproveita crédito. Raro no varejo |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 30 | Combinação rara numa loja de balcão |
| 300 | Imune | 41 | Livro, jornal, revista e o papel para imprimi-los |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | 41 | Produto isento ou não tributado de ICMS no seu estado (em muitos estados, hortifruti e ovos in natura) |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | 60 | Produto com ST já recolhido pela indústria ou pelo distribuidor |
| 900 | Outros | 90 | Redução de base de cálculo e situações especiais definidas pelo estado |
Exemplo do balcão
Como saber pela nota de compra se o produto tem ST
Abra o XML ou o DANFE da última compra do produto. Se o item veio com CST 10 ou 60 (ou CSOSN 201, 202 ou 500) e com o CEST preenchido, ele tem substituição tributária e a sua loja revende com 500 e CFOP 5405. Se veio com CST 00, ou CSOSN 101 ou 102, você revende com 102 e CFOP 5102.
A lista de produtos com ST é de cada estado e muda com frequência. Os grupos que mais aparecem no varejo são bebidas, cigarros, tintas, tubos e conexões de PVC, autopeças, cosméticos, pneus, lâmpadas e material elétrico. O CEST, código de sete dígitos que identifica o item dentro da ST, é obrigatório na nota de produto com substituição.
Qual CSOSN e CFOP vai em cada venda da loja
O CSOSN acompanha o produto; o CFOP acompanha a operação. Cruzando os dois, as vendas dentro do estado ficam assim (para outro estado, o CFOP passa para a série 6 e o documento é NF-e):
| Situação | CSOSN | CFOP | Observação |
|---|---|---|---|
| Venda no balcão de produto sem ST (NFC-e ou NF-e) | 102 | 5102 | A maioria das vendas da loja |
| Venda de produto com ST já recolhido na compra | 500 | 5405 | CEST obrigatório no item |
| Venda para empresa do regime normal que aproveita crédito (NF-e) | 101 | 5102 | Informar a alíquota e o valor do crédito do Simples na nota |
| Venda de produto isento de ICMS no estado | 400 | 5102 | Lista estadual; alguns estados usam o 103 |
| Venda de livro, jornal ou revista | 300 | 5102 | Imunidade constitucional |
| Brinde ou bonificação (saída sem cobrança) | 102 ou 500, conforme o produto | 5910 | Veja nota de bonificação e brinde |
| Devolução de venda recebida do cliente (nota de entrada) | O mesmo da nota original | 1202 (sem ST) ou 1411 (com ST) | Referencie a chave da nota original |
| Transferência entre lojas da mesma empresa | O mesmo do produto | 5152 (sem ST) ou 5409 (com ST) | Operação sem venda |
CST na nota de compra, CSOSN na nota de venda
CST e CSOSN dizem a mesma coisa para regimes diferentes. O CST de ICMS tem dois dígitos e é do regime normal; o CSOSN tem três e é do Simples com CRT 1 (e do MEI). É o CRT da empresa que define qual tabela vale: se a sua loja é CRT 1, a nota dela nunca leva CST de ICMS. Na hora de cadastrar o produto, a conversão é curta:
- CST 00 na compra vira 102 na venda (ou 101 quando o comprador pede o crédito).
- CST 10 ou 60 vira 500: o imposto já foi recolhido antes.
- CST 40 ou 41 vira 400, ou 300 se o produto for imune.
- CST 90 vira 900.
Não confunda com o CST de PIS e COFINS: é outra tabela, que a empresa do Simples costuma informar como 49 nas saídas.
As rejeições que o código errado provoca no caixa
- Rejeição 590 (informado CST para emissor do Simples Nacional): o produto ficou com CST de ICMS e o CRT é 1. Troque por CSOSN no cadastro.
- Rejeição 591 (informado CSOSN para emissor que não é do Simples): a empresa saiu do Simples e os produtos continuam com CSOSN. Acontece muito em janeiro.
- Rejeição 806 (operação com ICMS-ST sem informação do CEST): o item está com 500 e o CEST em branco.
- CSOSN 101 sem valor de crédito: a nota precisa da alíquota e do valor do crédito do Simples, senão o comprador não aproveita e a Sefaz pode recusar.
- Produto com ST cadastrado como 102: a nota até autoriza, mas a loja destaca um imposto que já foi pago e se expõe na fiscalização.
Se a nota já voltou com outro código de erro, a correção de cada um está em nota fiscal rejeitada: o que fazer. As regras técnicas da NFC-e ficam no portal SPED da Sefaz.
Revise o cadastro dos produtos em uma tarde
Ninguém no caixa deveria escolher código na hora da venda. Defina a situação fiscal de cada produto uma vez e deixe a operação decidir o resto. Um roteiro que cabe numa tarde:
- 1Puxe a lista dos 50 produtos que mais vendem.
- 2Para cada um, abra a última nota de compra e anote o CST e o CEST que vieram nela.
- 3Marque quem tem ST e defina o CSOSN pela conversão acima.
- 4Leve a lista ao contador para ele conferir a lista de ST do seu estado e os isentos.
- 5Corrija o cadastro e emita uma venda de teste com um item de cada grupo.
A planilha abaixo acelera a conferência: tem a tabela completa com o CST equivalente, a tabela de decisão por venda e uma aba em que você digita o produto, o NCM e a situação fiscal, e ela preenche o CSOSN e os CFOPs de venda.
Com a lista conferida, o passo a passo para levar os dados fiscais ao sistema, inclusive importando o XML da compra, está em como cadastrar produtos no sistema de gestão.
A reforma tributária acaba com o CSOSN?
Não em 2026. A unificação de CST e CSOSN, marcada para 2024, foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023, então o CSOSN continua obrigatório nas notas do Simples com CRT 1 e do MEI. O que chegou em 2026 foram os campos de IBS e CBS na nota, em fase de teste, convivendo com o ICMS.
A troca do ICMS pelo IBS vai de 2029 a 2032, e só em 2033 o ICMS deixa de existir, levando o CSOSN junto. Até lá, a loja que mantém NCM, CEST e CSOSN em dia faz a transição atualizando o cadastro, sem refazer nada.
Perguntas frequentes sobre a tabela CSOSN
Qual CSOSN usar na venda normal do Simples Nacional?
O 102, com CFOP 5102 na venda dentro do estado. É o código do produto sem substituição tributária vendido a consumidor final ou a empresa que não aproveita crédito de ICMS.
Qual CSOSN vai junto com o CFOP 5102?
Normalmente o 102, ou o 101 quando o comprador é empresa do regime normal que aproveita crédito. Se o produto tem substituição tributária, o par muda para CSOSN 500 com CFOP 5405.
MEI usa CSOSN?
Sim. O MEI que emite NF-e ou NFC-e informa CSOSN nos itens, com o CRT 4. Como não transfere crédito de ICMS, usa os códigos sem crédito, como 102, 400 e 500, conforme o produto.
O código parece assunto de contador, mas quem segura a fila quando a nota volta é você. Separe uma tarde, confira os produtos que mais vendem contra a nota de compra e marque quem tem ST. Depois disso, um sistema de gestão para o comércio escolhe CSOSN, CFOP e CEST em cada venda, e o caixa só passa o produto.
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