Nota Fiscal

Tabela CSOSN da loja do Simples: qual usar em cada produto

Cada produto da loja do Simples ganha o CSOSN certo a partir da nota de compra, e a NFC-e para de voltar rejeitada no meio da venda.

Equipe VendaSimples 8 min de leitura Atualizado em 20 de outubro de 2026
Tabela CSOSN: lojista conferindo o código de situação tributária do produto antes de emitir a nota fiscal no balcão
Neste artigo

Cliente esperando, NFC-e rejeitada, e o motivo é um código de três dígitos no cadastro do produto. Na loja do Simples Nacional, quatro códigos resolvem quase toda venda: 102 no produto comum, 500 no que tem substituição tributária, 101 na venda para empresa que pede crédito e 400 no isento. O resto da tabela CSOSN é exceção, e cada produto só precisa ser acertado uma vez.

Onde o CSOSN aparece no dia a dia da loja

Cada item da NFC-e e da NF-e leva um CSOSN, o código que diz à Sefaz como o ICMS daquele produto é tratado dentro do Simples. O caixa não vê o código, mas a nota não sai sem ele. Ele mora no cadastro do produto, ao lado do NCM e do CFOP, e o sistema lê os três na hora da venda.

Quem usa CSOSN é a empresa do Simples Nacional com CRT 1, que é o caso da maioria das lojas pequenas. A empresa do regime normal (CRT 3) usa o CST no lugar, e a do Simples que passou do sublimite estadual (CRT 2) também: recolhe o ICMS por fora do Simples e informa o CST do regime normal. O MEI, que desde abril de 2025 tem o CRT 4, também informa CSOSN, mas sem os códigos de crédito, porque não transfere crédito de ICMS.

Os 10 códigos e o CST que vem na nota do fornecedor

A coluna do CST é a que você vai usar para conferir: o fornecedor costuma ser do regime normal, então a nota de compra chega com CST, e a sua nota de venda sai com CSOSN.

CSOSNDescrição oficialCST equivalenteQuando a sua loja usa
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito00Venda para empresa do regime normal que vai aproveitar o crédito de ICMS
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito00A venda comum: produto sem ST para consumidor final ou para empresa que não aproveita crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta40Só em estado que isenta de ICMS as faixas iniciais do Simples
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária10A loja retém o ICMS-ST na venda e o comprador aproveita crédito. Raro no varejo
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária10A loja retém o ICMS-ST e o comprador não aproveita crédito. Raro no varejo
203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária30Combinação rara numa loja de balcão
300Imune41Livro, jornal, revista e o papel para imprimi-los
400Não tributada pelo Simples Nacional41Produto isento ou não tributado de ICMS no seu estado (em muitos estados, hortifruti e ovos in natura)
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação60Produto com ST já recolhido pela indústria ou pelo distribuidor
900Outros90Redução de base de cálculo e situações especiais definidas pelo estado
Tabela CSOSN 2026 com o CST equivalente e o uso na loja

Exemplo do balcão

Imagine uma NFC-e com um refrigerante e um pacote de biscoito. A nota de compra do refrigerante veio com CST 60 e CEST: ele sai com 500 e CFOP 5405. A do biscoito veio com CST 00: ele sai com 102 e CFOP 5102. Mesmo cupom, dois códigos, e o operador não escolheu nenhum.

Como saber pela nota de compra se o produto tem ST

Abra o XML ou o DANFE da última compra do produto. Se o item veio com CST 10 ou 60 (ou CSOSN 201, 202 ou 500) e com o CEST preenchido, ele tem substituição tributária e a sua loja revende com 500 e CFOP 5405. Se veio com CST 00, ou CSOSN 101 ou 102, você revende com 102 e CFOP 5102.

A lista de produtos com ST é de cada estado e muda com frequência. Os grupos que mais aparecem no varejo são bebidas, cigarros, tintas, tubos e conexões de PVC, autopeças, cosméticos, pneus, lâmpadas e material elétrico. O CEST, código de sete dígitos que identifica o item dentro da ST, é obrigatório na nota de produto com substituição.

Qual CSOSN e CFOP vai em cada venda da loja

O CSOSN acompanha o produto; o CFOP acompanha a operação. Cruzando os dois, as vendas dentro do estado ficam assim (para outro estado, o CFOP passa para a série 6 e o documento é NF-e):

SituaçãoCSOSNCFOPObservação
Venda no balcão de produto sem ST (NFC-e ou NF-e)1025102A maioria das vendas da loja
Venda de produto com ST já recolhido na compra5005405CEST obrigatório no item
Venda para empresa do regime normal que aproveita crédito (NF-e)1015102Informar a alíquota e o valor do crédito do Simples na nota
Venda de produto isento de ICMS no estado4005102Lista estadual; alguns estados usam o 103
Venda de livro, jornal ou revista3005102Imunidade constitucional
Brinde ou bonificação (saída sem cobrança)102 ou 500, conforme o produto5910Veja nota de bonificação e brinde
Devolução de venda recebida do cliente (nota de entrada)O mesmo da nota original1202 (sem ST) ou 1411 (com ST)Referencie a chave da nota original
Transferência entre lojas da mesma empresaO mesmo do produto5152 (sem ST) ou 5409 (com ST)Operação sem venda
Qual CSOSN e CFOP usar por situação de venda (loja do Simples Nacional, operação dentro do estado)

CST na nota de compra, CSOSN na nota de venda

CST e CSOSN dizem a mesma coisa para regimes diferentes. O CST de ICMS tem dois dígitos e é do regime normal; o CSOSN tem três e é do Simples com CRT 1 (e do MEI). É o CRT da empresa que define qual tabela vale: se a sua loja é CRT 1, a nota dela nunca leva CST de ICMS. Na hora de cadastrar o produto, a conversão é curta:

  • CST 00 na compra vira 102 na venda (ou 101 quando o comprador pede o crédito).
  • CST 10 ou 60 vira 500: o imposto já foi recolhido antes.
  • CST 40 ou 41 vira 400, ou 300 se o produto for imune.
  • CST 90 vira 900.

Não confunda com o CST de PIS e COFINS: é outra tabela, que a empresa do Simples costuma informar como 49 nas saídas.

As rejeições que o código errado provoca no caixa

  • Rejeição 590 (informado CST para emissor do Simples Nacional): o produto ficou com CST de ICMS e o CRT é 1. Troque por CSOSN no cadastro.
  • Rejeição 591 (informado CSOSN para emissor que não é do Simples): a empresa saiu do Simples e os produtos continuam com CSOSN. Acontece muito em janeiro.
  • Rejeição 806 (operação com ICMS-ST sem informação do CEST): o item está com 500 e o CEST em branco.
  • CSOSN 101 sem valor de crédito: a nota precisa da alíquota e do valor do crédito do Simples, senão o comprador não aproveita e a Sefaz pode recusar.
  • Produto com ST cadastrado como 102: a nota até autoriza, mas a loja destaca um imposto que já foi pago e se expõe na fiscalização.

Se a nota já voltou com outro código de erro, a correção de cada um está em nota fiscal rejeitada: o que fazer. As regras técnicas da NFC-e ficam no portal SPED da Sefaz.

Revise o cadastro dos produtos em uma tarde

Ninguém no caixa deveria escolher código na hora da venda. Defina a situação fiscal de cada produto uma vez e deixe a operação decidir o resto. Um roteiro que cabe numa tarde:

  1. 1Puxe a lista dos 50 produtos que mais vendem.
  2. 2Para cada um, abra a última nota de compra e anote o CST e o CEST que vieram nela.
  3. 3Marque quem tem ST e defina o CSOSN pela conversão acima.
  4. 4Leve a lista ao contador para ele conferir a lista de ST do seu estado e os isentos.
  5. 5Corrija o cadastro e emita uma venda de teste com um item de cada grupo.

A planilha abaixo acelera a conferência: tem a tabela completa com o CST equivalente, a tabela de decisão por venda e uma aba em que você digita o produto, o NCM e a situação fiscal, e ela preenche o CSOSN e os CFOPs de venda.

Com a lista conferida, o passo a passo para levar os dados fiscais ao sistema, inclusive importando o XML da compra, está em como cadastrar produtos no sistema de gestão.

A reforma tributária acaba com o CSOSN?

Não em 2026. A unificação de CST e CSOSN, marcada para 2024, foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023, então o CSOSN continua obrigatório nas notas do Simples com CRT 1 e do MEI. O que chegou em 2026 foram os campos de IBS e CBS na nota, em fase de teste, convivendo com o ICMS.

A troca do ICMS pelo IBS vai de 2029 a 2032, e só em 2033 o ICMS deixa de existir, levando o CSOSN junto. Até lá, a loja que mantém NCM, CEST e CSOSN em dia faz a transição atualizando o cadastro, sem refazer nada.

Perguntas frequentes sobre a tabela CSOSN

Qual CSOSN usar na venda normal do Simples Nacional?

O 102, com CFOP 5102 na venda dentro do estado. É o código do produto sem substituição tributária vendido a consumidor final ou a empresa que não aproveita crédito de ICMS.

Qual CSOSN vai junto com o CFOP 5102?

Normalmente o 102, ou o 101 quando o comprador é empresa do regime normal que aproveita crédito. Se o produto tem substituição tributária, o par muda para CSOSN 500 com CFOP 5405.

MEI usa CSOSN?

Sim. O MEI que emite NF-e ou NFC-e informa CSOSN nos itens, com o CRT 4. Como não transfere crédito de ICMS, usa os códigos sem crédito, como 102, 400 e 500, conforme o produto.

O código parece assunto de contador, mas quem segura a fila quando a nota volta é você. Separe uma tarde, confira os produtos que mais vendem contra a nota de compra e marque quem tem ST. Depois disso, um sistema de gestão para o comércio escolhe CSOSN, CFOP e CEST em cada venda, e o caixa só passa o produto.

Tags:Nota FiscalSimples NacionalCSOSNNFC-eSubstituição Tributária
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