Nota Fiscal

Nota fiscal de bonificação e brinde: como emitir e lançar

O fornecedor mandou 10 caixas e cobrou 9. A loja quer dar um brinde na promoção de aniversário. Os dois casos passam por nota fiscal, e errar o lançamento bagunça estoque, custo e imposto. Veja a tabela de decisão com os CFOPs e o passo a passo dos dois lados do balcão.

Equipe VendaSimples 8 min de leitura
Lojista conferindo a nota fiscal de bonificação de mercadorias recebidas do fornecedor
Neste artigo

A nota fiscal de bonificação e brinde aparece na vida do lojista pelos dois lados do balcão: quando o fornecedor manda mercadoria de graça junto com o pedido (a famosa "leve 10, pague 9") e quando a própria loja quer presentear clientes numa promoção. Nos dois casos a mercadoria circula, e mercadoria que circula precisa de documento fiscal. A boa notícia é que a regra é mais simples do que parece quando você separa as situações. Neste guia você vai ver a diferença entre bonificação, brinde e amostra, qual CFOP usar em cada caso (com tabela de decisão), como lançar a bonificação recebida sem bagunçar o custo do estoque e como dar brinde sem criar problema com o fisco.

Bonificação, brinde e amostra grátis: qual a diferença?

Bonificação é a mercadoria extra que o fornecedor entrega sem cobrar, em geral como desconto comercial em produto (10 caixas pelo preço de 9) e destinada à revenda. Brinde é o item comprado para ser distribuído gratuitamente a clientes, que não faz parte do seu estoque de venda (chaveiro, boné, caneca). Amostra grátis é a unidade de demonstração do próprio produto, distribuída para divulgação. A distinção importa porque muda o CFOP, o tratamento do estoque e a tributação de cada operação.

  • Bonificação: produto do seu mix, entra no estoque e será revendido. Veio "de graça" como condição comercial da compra.
  • Brinde: item que não é do seu mix (você não vende chaveiro), comprado para dar de presente ao cliente.
  • Amostra grátis: unidade do próprio produto entregue para demonstração, em geral com marcação de amostra.

Recebi bonificação do fornecedor: como lançar a nota?

Quando o fornecedor envia bonificação, ela vem documentada de um destes dois jeitos: dentro da própria NF-e da compra (as unidades bonificadas aparecem como itens com desconto de 100% ou em linha separada) ou em uma NF-e de remessa em bonificação à parte, com CFOP de bonificação. Nos dois casos, o seu trabalho é o mesmo: dar entrada de todas as unidades no estoque, inclusive as gratuitas. No lançamento da entrada, a bonificação recebida usa o CFOP 1910 (fornecedor do mesmo estado) ou 2910 (de outro estado). O passo a passo geral de conferência e importação do XML está no guia de nota fiscal de entrada.

O efeito bom da bonificação: seu custo médio cai

Ao dar entrada de 10 unidades pagando por 9, o custo médio de cada unidade cai proporcionalmente. Esse é o verdadeiro ganho da bonificação: margem extra na revenda. Se as unidades gratuitas ficarem fora do estoque, além do saldo furar, você revende a mercadoria bonificada sem enxergar esse ganho.

Como emitir nota fiscal de bonificação para o seu cliente

O caminho inverso também existe: a sua loja pode bonificar um cliente, o que é comum na venda para outras empresas (o mercadinho que compra da sua distribuidora de bebidas, por exemplo). Nesse caso, emite-se NF-e de remessa em bonificação com CFOP 5910 (mesmo estado) ou 6910 (outro estado). O roteiro na prática:

  1. 1Emita a NF-e com a natureza da operação "Remessa em bonificação" e o CFOP 5910 ou 6910, conforme o destino.
  2. 2Informe o valor real da mercadoria, o mesmo praticado na venda: nota de bonificação não é nota de valor zero.
  3. 3Confira a tributação com o seu contador antes da primeira emissão: em regra há incidência de ICMS na bonificação, mas o tratamento varia conforme o estado, o produto (com ou sem substituição tributária) e o seu regime tributário.
  4. 4Dê baixa no estoque das unidades bonificadas, como em qualquer saída.

Como funciona a nota fiscal de brinde

Para brindes, a lógica tem duas pontas. Na compra, você adquire os itens (canecas, chaveiros) com nota normal de compra, mas eles não entram no estoque de revenda: são material de uso na divulgação da loja. Na distribuição, a entrega do brinde ao consumidor final no balcão em geral não exige uma nota por cliente: as regras estaduais costumam tratar a saída de brindes de forma simplificada, com emissão de nota englobada na distribuição. Como o procedimento exato varia por estado, o caminho seguro é definir a rotina com o contador uma única vez e repetir sempre igual. O que não muda: brinde não é venda, então não entra no cupom como item vendido por R$ 0,01, um improviso comum que distorce estoque e relatório.

Qual CFOP usar: tabela de decisão

A tabela abaixo resume as situações mais comuns do varejo. Os CFOPs de bonificação, doação ou brinde são os mesmos códigos (a família 910), mudando conforme a direção e o estado:

SituaçãoDocumentoCFOPO que conferir
Recebi bonificação de fornecedor do meu estadoEntrada da NF-e recebida1910Dar entrada de todas as unidades no estoque, inclusive as grátis
Recebi bonificação de fornecedor de outro estadoEntrada da NF-e recebida2910Mesmo procedimento; atenção ao ICMS-ST quando houver
Bonifiquei um cliente do meu estadoNF-e de remessa em bonificação5910Valor real da mercadoria e tributação conforme o estado
Bonifiquei um cliente de outro estadoNF-e de remessa em bonificação6910Mesmo procedimento, operação interestadual
Distribuí brindes a consumidoresConforme regra do estado (em geral, nota englobada da distribuição)5910Definir a rotina com o contador; brinde não é item de venda no cupom
Enviei amostra grátis do produtoNF-e de remessa de amostra5911 / 6911Unidade caracterizada como amostra; regras próprias de isenção
CFOP por situação em bonificação, brinde e amostra (confirme a tributação com o contador)

Se você quer entender a lógica por trás desses códigos (por que 1 e 2 na entrada, 5 e 6 na saída), o guia o que é CFOP explica a estrutura completa. E o layout oficial da NF-e, com os campos de natureza da operação, está no portal SPED da Sefaz.

Bonificação entra no estoque e no lucro? Entra, e do jeito bom

Vale reforçar o ponto em que a maioria erra: a mercadoria bonificada entra no estoque com custo zero de aquisição e reduz o custo médio do produto. Recebeu 10 unidades de um item que custa R$ 90 pagando por 9? O custo médio das 10 passa a ser R$ 81. Quando você revende ao preço normal, a diferença vira margem extra, visível no relatório de lucro por produto. Loja que lança "por fora" (só as unidades pagas) fura o saldo do estoque; loja que lança tudo pelo valor cheio perde de enxergar o ganho. O sistema de gestão certo faz esse ajuste automaticamente na entrada da nota. Para quem revende a mercados e mercearias, a página de sistema para mercados mostra esse fluxo do lado de quem recebe.

Erros comuns com bonificação e brinde

  • Não dar entrada nas unidades bonificadas: o saldo do estoque fura e a margem extra some dos relatórios.
  • Emitir bonificação com valor zero: a NF-e de bonificação leva o valor real da mercadoria. Zerar o valor da nota é motivo clássico de rejeição e de problema na fiscalização.
  • Vender brinde por R$ 0,01 no cupom: improviso que distorce estoque, relatório de vendas e tributação. Brinde tem tratamento próprio, definido uma vez com o contador.
  • Usar CFOP de venda na bonificação: a saída bonificada com CFOP 5102 entra como receita de venda e infla o faturamento (e o imposto) indevidamente.
  • Tratar bonificação como devolução: são operações opostas. Mercadoria que volta ao fornecedor segue o fluxo de devolução de mercadoria, com CFOPs próprios.

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de bonificação e brinde

Qual o CFOP da nota fiscal de bonificação?

Na saída, 5910 para operações dentro do estado e 6910 para outro estado (remessa em bonificação, doação ou brinde). Na entrada da bonificação recebida, 1910 no mesmo estado e 2910 quando o fornecedor é de outro estado.

Nota fiscal de bonificação paga imposto?

Depende do estado, do produto e do regime tributário. Em regra há incidência de ICMS na remessa em bonificação, calculada sobre o valor real da mercadoria, e produtos com substituição tributária têm tratamento próprio. Antes da primeira emissão, confirme a regra do seu caso com o contador.

Preciso emitir nota fiscal para dar brinde ao cliente?

A entrega avulsa de brindes no balcão em geral não exige nota por cliente: os estados costumam prever emissão simplificada ou englobada na distribuição. O errado é registrar o brinde como venda de R$ 0,01 no cupom. Defina a rotina correta do seu estado com o contador e repita sempre igual.

A bonificação recebida muda o custo do meu produto?

Sim, para melhor: as unidades gratuitas reduzem o custo médio do item. Receber 10 unidades pagando por 9 derruba o custo médio em 10%, e essa diferença vira margem extra na revenda. Por isso é essencial dar entrada de todas as unidades, não só das pagas.

Bonificação e amostra grátis são a mesma coisa?

Não. Bonificação é mercadoria do seu mix enviada sem cobrança como condição comercial, destinada à revenda (CFOP 5910/6910). Amostra grátis é unidade de demonstração do próprio produto, com CFOP próprio (5911/6911) e regras específicas de isenção.

Bonificação e brinde são boas notícias que viram problema só quando o lançamento é improvisado. Com o CFOP certo em cada direção, a entrada completa no estoque e a rotina de brindes definida uma vez, o fiscal fica em ordem e a margem extra aparece nos relatórios. Um sistema de gestão com entrada por XML, custo médio automático e emissão de NF-e com a natureza correta transforma esse capítulo do fiscal em rotina de minutos. Para escolher o documento certo em cada venda do dia a dia, o guia NF-e, NFC-e ou NFS-e completa o mapa.

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