Nota fiscal de bonificação e brinde: como emitir e lançar
O fornecedor mandou 10 caixas e cobrou 9. A loja quer dar um brinde na promoção de aniversário. Os dois casos passam por nota fiscal, e errar o lançamento bagunça estoque, custo e imposto. Veja a tabela de decisão com os CFOPs e o passo a passo dos dois lados do balcão.

Neste artigo
A nota fiscal de bonificação e brinde aparece na vida do lojista pelos dois lados do balcão: quando o fornecedor manda mercadoria de graça junto com o pedido (a famosa "leve 10, pague 9") e quando a própria loja quer presentear clientes numa promoção. Nos dois casos a mercadoria circula, e mercadoria que circula precisa de documento fiscal. A boa notícia é que a regra é mais simples do que parece quando você separa as situações. Neste guia você vai ver a diferença entre bonificação, brinde e amostra, qual CFOP usar em cada caso (com tabela de decisão), como lançar a bonificação recebida sem bagunçar o custo do estoque e como dar brinde sem criar problema com o fisco.
Bonificação, brinde e amostra grátis: qual a diferença?
Bonificação é a mercadoria extra que o fornecedor entrega sem cobrar, em geral como desconto comercial em produto (10 caixas pelo preço de 9) e destinada à revenda. Brinde é o item comprado para ser distribuído gratuitamente a clientes, que não faz parte do seu estoque de venda (chaveiro, boné, caneca). Amostra grátis é a unidade de demonstração do próprio produto, distribuída para divulgação. A distinção importa porque muda o CFOP, o tratamento do estoque e a tributação de cada operação.
- Bonificação: produto do seu mix, entra no estoque e será revendido. Veio "de graça" como condição comercial da compra.
- Brinde: item que não é do seu mix (você não vende chaveiro), comprado para dar de presente ao cliente.
- Amostra grátis: unidade do próprio produto entregue para demonstração, em geral com marcação de amostra.
Recebi bonificação do fornecedor: como lançar a nota?
Quando o fornecedor envia bonificação, ela vem documentada de um destes dois jeitos: dentro da própria NF-e da compra (as unidades bonificadas aparecem como itens com desconto de 100% ou em linha separada) ou em uma NF-e de remessa em bonificação à parte, com CFOP de bonificação. Nos dois casos, o seu trabalho é o mesmo: dar entrada de todas as unidades no estoque, inclusive as gratuitas. No lançamento da entrada, a bonificação recebida usa o CFOP 1910 (fornecedor do mesmo estado) ou 2910 (de outro estado). O passo a passo geral de conferência e importação do XML está no guia de nota fiscal de entrada.
O efeito bom da bonificação: seu custo médio cai
Como emitir nota fiscal de bonificação para o seu cliente
O caminho inverso também existe: a sua loja pode bonificar um cliente, o que é comum na venda para outras empresas (o mercadinho que compra da sua distribuidora de bebidas, por exemplo). Nesse caso, emite-se NF-e de remessa em bonificação com CFOP 5910 (mesmo estado) ou 6910 (outro estado). O roteiro na prática:
- 1Emita a NF-e com a natureza da operação "Remessa em bonificação" e o CFOP 5910 ou 6910, conforme o destino.
- 2Informe o valor real da mercadoria, o mesmo praticado na venda: nota de bonificação não é nota de valor zero.
- 3Confira a tributação com o seu contador antes da primeira emissão: em regra há incidência de ICMS na bonificação, mas o tratamento varia conforme o estado, o produto (com ou sem substituição tributária) e o seu regime tributário.
- 4Dê baixa no estoque das unidades bonificadas, como em qualquer saída.
Como funciona a nota fiscal de brinde
Para brindes, a lógica tem duas pontas. Na compra, você adquire os itens (canecas, chaveiros) com nota normal de compra, mas eles não entram no estoque de revenda: são material de uso na divulgação da loja. Na distribuição, a entrega do brinde ao consumidor final no balcão em geral não exige uma nota por cliente: as regras estaduais costumam tratar a saída de brindes de forma simplificada, com emissão de nota englobada na distribuição. Como o procedimento exato varia por estado, o caminho seguro é definir a rotina com o contador uma única vez e repetir sempre igual. O que não muda: brinde não é venda, então não entra no cupom como item vendido por R$ 0,01, um improviso comum que distorce estoque e relatório.
Qual CFOP usar: tabela de decisão
A tabela abaixo resume as situações mais comuns do varejo. Os CFOPs de bonificação, doação ou brinde são os mesmos códigos (a família 910), mudando conforme a direção e o estado:
| Situação | Documento | CFOP | O que conferir |
|---|---|---|---|
| Recebi bonificação de fornecedor do meu estado | Entrada da NF-e recebida | 1910 | Dar entrada de todas as unidades no estoque, inclusive as grátis |
| Recebi bonificação de fornecedor de outro estado | Entrada da NF-e recebida | 2910 | Mesmo procedimento; atenção ao ICMS-ST quando houver |
| Bonifiquei um cliente do meu estado | NF-e de remessa em bonificação | 5910 | Valor real da mercadoria e tributação conforme o estado |
| Bonifiquei um cliente de outro estado | NF-e de remessa em bonificação | 6910 | Mesmo procedimento, operação interestadual |
| Distribuí brindes a consumidores | Conforme regra do estado (em geral, nota englobada da distribuição) | 5910 | Definir a rotina com o contador; brinde não é item de venda no cupom |
| Enviei amostra grátis do produto | NF-e de remessa de amostra | 5911 / 6911 | Unidade caracterizada como amostra; regras próprias de isenção |
Se você quer entender a lógica por trás desses códigos (por que 1 e 2 na entrada, 5 e 6 na saída), o guia o que é CFOP explica a estrutura completa. E o layout oficial da NF-e, com os campos de natureza da operação, está no portal SPED da Sefaz.
Bonificação entra no estoque e no lucro? Entra, e do jeito bom
Vale reforçar o ponto em que a maioria erra: a mercadoria bonificada entra no estoque com custo zero de aquisição e reduz o custo médio do produto. Recebeu 10 unidades de um item que custa R$ 90 pagando por 9? O custo médio das 10 passa a ser R$ 81. Quando você revende ao preço normal, a diferença vira margem extra, visível no relatório de lucro por produto. Loja que lança "por fora" (só as unidades pagas) fura o saldo do estoque; loja que lança tudo pelo valor cheio perde de enxergar o ganho. O sistema de gestão certo faz esse ajuste automaticamente na entrada da nota. Para quem revende a mercados e mercearias, a página de sistema para mercados mostra esse fluxo do lado de quem recebe.
Erros comuns com bonificação e brinde
- Não dar entrada nas unidades bonificadas: o saldo do estoque fura e a margem extra some dos relatórios.
- Emitir bonificação com valor zero: a NF-e de bonificação leva o valor real da mercadoria. Zerar o valor da nota é motivo clássico de rejeição e de problema na fiscalização.
- Vender brinde por R$ 0,01 no cupom: improviso que distorce estoque, relatório de vendas e tributação. Brinde tem tratamento próprio, definido uma vez com o contador.
- Usar CFOP de venda na bonificação: a saída bonificada com CFOP 5102 entra como receita de venda e infla o faturamento (e o imposto) indevidamente.
- Tratar bonificação como devolução: são operações opostas. Mercadoria que volta ao fornecedor segue o fluxo de devolução de mercadoria, com CFOPs próprios.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de bonificação e brinde
Qual o CFOP da nota fiscal de bonificação?
Na saída, 5910 para operações dentro do estado e 6910 para outro estado (remessa em bonificação, doação ou brinde). Na entrada da bonificação recebida, 1910 no mesmo estado e 2910 quando o fornecedor é de outro estado.
Nota fiscal de bonificação paga imposto?
Depende do estado, do produto e do regime tributário. Em regra há incidência de ICMS na remessa em bonificação, calculada sobre o valor real da mercadoria, e produtos com substituição tributária têm tratamento próprio. Antes da primeira emissão, confirme a regra do seu caso com o contador.
Preciso emitir nota fiscal para dar brinde ao cliente?
A entrega avulsa de brindes no balcão em geral não exige nota por cliente: os estados costumam prever emissão simplificada ou englobada na distribuição. O errado é registrar o brinde como venda de R$ 0,01 no cupom. Defina a rotina correta do seu estado com o contador e repita sempre igual.
A bonificação recebida muda o custo do meu produto?
Sim, para melhor: as unidades gratuitas reduzem o custo médio do item. Receber 10 unidades pagando por 9 derruba o custo médio em 10%, e essa diferença vira margem extra na revenda. Por isso é essencial dar entrada de todas as unidades, não só das pagas.
Bonificação e amostra grátis são a mesma coisa?
Não. Bonificação é mercadoria do seu mix enviada sem cobrança como condição comercial, destinada à revenda (CFOP 5910/6910). Amostra grátis é unidade de demonstração do próprio produto, com CFOP próprio (5911/6911) e regras específicas de isenção.
Bonificação e brinde são boas notícias que viram problema só quando o lançamento é improvisado. Com o CFOP certo em cada direção, a entrada completa no estoque e a rotina de brindes definida uma vez, o fiscal fica em ordem e a margem extra aparece nos relatórios. Um sistema de gestão com entrada por XML, custo médio automático e emissão de NF-e com a natureza correta transforma esse capítulo do fiscal em rotina de minutos. Para escolher o documento certo em cada venda do dia a dia, o guia NF-e, NFC-e ou NFS-e completa o mapa.
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