Simples Nacional: o que é e como funciona no comércio
O Simples Nacional é o regime tributário da maioria das pequenas empresas do Brasil. Veja quem pode optar, como o imposto é calculado no comércio e o que ele exige na prática.

Neste artigo
O Simples Nacional é o regime tributário em que está a grande maioria das lojas e comércios pequenos do Brasil. Entender como o Simples Nacional funciona deixa de ser assunto só do contador no momento em que a sua loja cresce, sai do MEI ou abre já como Microempresa: é ele que define quanto imposto você paga e quais obrigações entram na rotina. Neste guia, você vai ver o que é o regime, quem pode optar, como o imposto do comércio é calculado e o que tudo isso exige do seu controle de vendas.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas. Ele reúne os principais tributos federais, estaduais e municipais (como IRPJ, ICMS, ISS e a contribuição patronal) em uma guia mensal única, o DAS, calculada com alíquotas reduzidas sobre o faturamento. Em vez de apurar cada imposto separadamente, a empresa paga um percentual único da receita.
Para o dono de loja, isso significa menos burocracia e mais previsibilidade: o imposto acompanha o faturamento. Vendeu mais, paga mais; vendeu menos, paga menos. É diferente do MEI, em que a guia é fixa, e é justamente para o Simples que a loja vai quando deixa de caber no MEI.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar as empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dentro do limite de faturamento do regime (hoje, até R$ 4,8 milhões por ano), desde que a atividade seja permitida e a empresa esteja regular com o fisco. Na prática, quase todo comércio varejista cabe no Simples. As regras completas e atualizadas estão nos canais oficiais da Receita Federal.
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
- Atividade permitida: comércio varejista em geral pode; algumas atividades específicas são vedadas.
- Sem pendências: débitos em aberto com a Receita, estados ou municípios impedem a opção até serem regularizados.
MEI, ME e Simples Nacional: qual a relação?
Muita gente trata como coisas diferentes, mas o MEI já faz parte do Simples Nacional: ele é a modalidade mais simplificada do regime, com guia fixa em vez de percentual sobre o faturamento. Quando o negócio cresce e vira ME, a empresa continua no Simples, só muda a forma de calcular: sai a guia fixa do DAS do MEI e entra o DAS calculado todo mês sobre a receita. Quem está começando do zero pode abrir MEI e migrar depois, ou já abrir como ME optante do Simples se o plano é faturar mais que o limite do MEI.
Como funciona o imposto do comércio no Simples?
No Simples, cada tipo de atividade tem uma tabela própria de alíquotas, chamada de anexo. O comércio (revenda de mercadorias) está no Anexo I, que começa com alíquota de 4% na faixa inicial de faturamento e sobe progressivamente conforme a receita dos últimos 12 meses cresce. Como há uma parcela a deduzir em cada faixa, a alíquota efetiva (o percentual que você paga de verdade) é sempre menor que a alíquota cheia da tabela.
| Anexo | Atividade | Exemplo |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | Loja de roupas, mercadinho, autopeças, papelaria |
| Anexo II | Indústria | Confecção própria, fábrica de alimentos |
| Anexos III a V | Serviços | Assistência técnica, manutenção, serviços em geral |
O cálculo é feito todo mês num sistema da Receita (o PGDAS-D): a empresa informa o faturamento do mês, o sistema aplica a alíquota da faixa e gera o DAS para pagamento. Por isso, o número que manda em tudo é o faturamento correto: é ele que define a faixa, o valor do imposto e o enquadramento da empresa.
Alíquota depende de faturamento bem registrado
Como aderir ao Simples Nacional
- 1Empresa nova: a opção pelo Simples é feita logo após a abertura do CNPJ, dentro do prazo legal, no portal do Simples Nacional.
- 2Empresa já existente: a solicitação é feita em janeiro, com efeito para o ano inteiro.
- 3Regularize pendências antes: débitos e cadastros irregulares travam a opção.
- 4Confirme com o contador o anexo e o enquadramento: a partir da ME, a contabilidade formal passa a ser obrigatória.
Quais são as obrigações de quem está no Simples?
O Simples reduz a burocracia, mas não zera. A rotina de uma loja no regime inclui: apurar e pagar o DAS todo mês sobre o faturamento, entregar a declaração anual do regime, manter a contabilidade em dia com o contador e emitir nota fiscal nas vendas, como a NFC-e no balcão. Se você tem dúvida sobre qual documento emitir, o guia qual nota fiscal emitir na loja desmonta essa parte.
Repare que quase todas essas obrigações dependem da mesma matéria-prima: as vendas registradas. É por isso que a virada para o Simples costuma ser o momento em que o caderno e a planilha deixam de dar conta e o lojista adota um sistema que junta PDV, emissão de nota e relatório de faturamento no mesmo lugar, como mostram as soluções para lojas do VendaSimples.
Vale a pena estar no Simples Nacional?
Para a imensa maioria das lojas pequenas, sim. Comparado aos regimes normais (Lucro Presumido e Lucro Real), o Simples costuma resultar em menos imposto e muito menos burocracia nas faixas iniciais de faturamento, além de unificar tudo numa guia. Os regimes normais só passam a fazer sentido em situações específicas, como margens muito apertadas ou faturamento acima do teto, e essa conta é feita caso a caso com o contador. O papel do dono da loja nessa decisão é um só: chegar na conversa com o faturamento e as margens organizados.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Simples Nacional e MEI são a mesma coisa?
Não exatamente. O MEI é a modalidade mais simplificada dentro do Simples Nacional, com guia mensal fixa. A ME e a EPP optantes pagam o DAS calculado como percentual do faturamento, com alíquotas por anexo e faixa.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Hoje o teto do regime é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Dentro dele, a empresa é ME até R$ 360 mil por ano e EPP acima disso. Confirme sempre os valores vigentes nos canais oficiais da Receita Federal.
Quanto uma loja paga de imposto no Simples?
Depende da faixa de faturamento. O comércio está no Anexo I, cuja alíquota começa em 4% sobre a receita na primeira faixa e cresce por degraus conforme o faturamento de 12 meses aumenta. A alíquota efetiva é calculada com desconto por faixa.
Empresa do Simples precisa emitir nota fiscal?
Sim. A opção pelo Simples simplifica o imposto, não dispensa a nota. No varejo, a regra prática é NFC-e nas vendas ao consumidor e NF-e nas vendas para outras empresas, conforme as regras do seu estado.
Empresa do Simples precisa de contador?
A partir da ME, sim: a contabilidade formal é obrigatória e o contador cuida das declarações e do enquadramento. O que o sistema de gestão faz é entregar o faturamento e as vendas organizados para esse trabalho.
O Simples Nacional cumpre o que promete: junta impostos numa guia só e cobra menos de quem fatura menos. Mas ele muda a régua da gestão, porque cada real vendido passa a definir o imposto do mês. Com um sistema de gestão registrando as vendas, emitindo as notas e mostrando o faturamento em tempo real, o regime fica simples também na rotina: o contador recebe números confiáveis e você toca a loja sem sustos com o fisco.
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