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Venda consignada na loja: a conta e a nota fiscal certa

Descubra a partir de quanto encalhe o consignado rende mais que comprar do fornecedor, e o roteiro de notas fiscais que evita briga na hora do acerto.

Equipe VendaSimples 7 min de leitura
Artesã entregando bolsas em consignação no balcão de uma loja de presentes, com a dona conferindo a lista, ilustrando a venda consignada na loja
Neste artigo

A artesã deixou 20 bolsas na loja de presentes com uma frase: "a gente acerta no fim do mês". Quatro semanas depois, 11 venderam, 2 estão riscadas e ninguém combinou quem paga a peça riscada nem que nota sai. Venda consignada é isso quando não tem regra: um bom negócio que vira discussão no acerto. A conta de quando ela compensa e o roteiro das notas estão abaixo.

Consignado, condicional e comissão: não é a mesma coisa

As três palavras se misturam no balcão e têm nota fiscal diferente. No consignado, o fornecedor deixa a mercadoria na sua loja, você vende em seu nome e paga a ele só o que vendeu. O que não vende volta. A mercadoria é dele até a venda; a venda é sua.

  • Consignado (consignação mercantil): fornecedor deixa, loja vende e emite a nota ao cliente, acerto por peça vendida. O imposto da venda é da loja, sobre o preço cheio.
  • Condicional: é o contrário, a loja é que deixa a peça com a cliente para ela provar em casa. Tem regra própria de controle de venda condicional e não entra aqui.
  • Comissão: a loja só apresenta o produto e o fornecedor vende e emite a nota ao cliente. A loja recebe um percentual e emite nota de serviço. Em loja física é raro e costuma ser consignado disfarçado.

Consignado ou compra firme: a conta que decide

O fornecedor cobra mais caro no consignado, e tem razão: ele carrega o risco do encalhe. A pergunta é se esse risco vale o que ele cobra na sua loja, e a resposta depende de um número que quase ninguém mede: quanto da última compra parecida ficou parado. Digamos uma peça que vende a R$ 100, com 8% de imposto e cartão sobre a venda.

  1. 1Compra firme: custo de R$ 45. A peça vendida deixa R$ 100 − R$ 45 − R$ 8 = R$ 47. A peça que encalha e fica parada deixa −R$ 45.
  2. 2Consignado: repasse de R$ 60 ao fornecedor por peça vendida. A peça vendida deixa R$ 100 − R$ 60 − R$ 8 = R$ 32. A que não vende volta e custa zero.
  3. 3Com 30% de encalhe, cada peça que entra rende, na média, 0,7 × 47 − 0,3 × 45 = R$ 19,40 na compra firme e 0,7 × 32 = R$ 22,40 no consignado. O consignado ganha por R$ 3 a peça.
  4. 4Com 10% de encalhe, a compra firme rende R$ 37,80 e o consignado R$ 28,80. Agora a compra firme ganha por R$ 9. O empate, nesse exemplo, fica em 25% de encalhe.

Repare que o repasse de R$ 60 contra R$ 45 de custo é um ágio de 33%, e mesmo assim o consignado vence quando o encalhe passa de um quarto. Produto novo, sazonal ou de artesão sem histórico quase sempre passa. Produto de reposição, que você já sabe que gira, quase nunca.

Calcule com o seu produto e o seu encalhe

Preencha o preço de venda, o custo se comprar firme, o repasse que o fornecedor pede no consignado e o encalhe da última compra parecida. Escolha o que acontece com o que sobra quando você compra: liquidação, ponta de estoque ou fica parado. A calculadora devolve o lucro esperado por peça nos dois modelos e o encalhe a partir do qual o consignado passa a compensar.

Se deu empate, decida pelo caixa: o consignado não pede dinheiro adiantado, e para loja com capital de giro apertado isso vale mais do que os centavos de diferença. Se a compra firme ganhou de longe, negocie o repasse antes de aceitar a remessa: o fornecedor que insiste no consignado com repasse alto está cobrando duas vezes pelo mesmo risco.

Qual nota fiscal emitir em cada etapa da consignação

A consignação mercantil tem roteiro fiscal próprio, definido no Ajuste SINIEF 02/93, que os regulamentos estaduais reproduzem. São até cinco documentos por remessa, cada um com o seu CFOP, o código de quatro dígitos que classifica a operação para a Sefaz. A tabela vale para a loja consignatária, no Simples Nacional.

EtapaQuem emiteDocumentoCFOP
Mercadoria chega à lojaFornecedorNF-e de remessa em consignação mercantil5.917 (a loja lança a entrada com 1.917)
Cliente compra no balcãoLojaNFC-e de venda, como qualquer outra5.115 (venda de mercadoria recebida em consignação)
Acerto do que vendeuFornecedorNF-e de venda ao consignatário, sem novo destaque de ICMS5.113 ou 5.114 (a loja lança como compra: 1.113 ou 1.114)
Acerto do que vendeuLojaNF-e de devolução simbólica, referenciando a remessa5.919
Peça que não vendeu voltaLojaNF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação5.918
Roteiro fiscal da consignação mercantil visto da loja (operação dentro do estado; para outro estado, troque o primeiro dígito 5 por 6 e 1 por 2)

A confusão mais frequente está na segunda linha: a loja vende a peça consignada "por fora", sem cupom, porque "a mercadoria não é minha". É, para efeito de venda. A NFC-e sai no seu CNPJ, com o CFOP 5.115, e o DAS incide sobre os R$ 100 do cupom, não sobre os R$ 40 que ficam com você. Quem quiser conferir cada código encontra o roteiro de CFOPs da consignação mercantil com a base legal de cada etapa.

Confirme com o contador antes da primeira remessa

Dois pontos mudam de estado para estado e conforme o produto: se a mercadoria tem substituição tributária (bebida, cosmético, autopeça), a remessa em consignação segue regra própria de ICMS retido; e o prazo para a devolução simbólica depois da venda. Peça o roteiro com esses dois itens fechados e configure o sistema uma vez.

O acerto com o fornecedor: 5 regras para não brigar

A discussão do acerto nasce sempre de coisa que não foi combinada antes da remessa. Um contrato de uma página resolve, e o registro por peça no sistema prova o que aconteceu. As regras que a gente vê funcionarem em loja de presentes, bijuteria e roupa infantil são estas:

  1. 1Preço e repasse por peça no papel, com a lista da remessa assinada pelos dois. "Uns 20 itens" não é remessa; "20 bolsas, código 101 a 120, repasse R$ 60" é.
  2. 2Prazo da consignação e data do acerto: 30, 45 ou 60 dias, e acerto quinzenal ou mensal. Sem prazo, a peça fica na loja para sempre e o fornecedor cobra como se tivesse vendido.
  3. 3Quem paga peça danificada ou furtada: na sua loja, o padrão de mercado é a loja pagar pelo repasse. Escreva isso, e registre a nota de entrada peça por peça para saber o que estava lá.
  4. 4Desconto no consignado só com regra: se você liquida a peça, o repasse cai junto ou não? Combine a proporção antes, ou não dê desconto em consignado.
  5. 5Relatório de vendas por fornecedor no dia do acerto, tirado do sistema, com data e cupom de cada peça. É ele que encerra a conversa "tenho certeza que vendeu mais".

Onde o consignado vive no sistema da loja

O consignado só dá trabalho quando a peça consignada e a peça comprada se misturam no mesmo estoque. Num sistema para loja a remessa entra pela nota do fornecedor, com o cadastro marcado como consignado e o repasse gravado no custo. No caixa, o vendedor não precisa saber de nada: bipa e vende. No acerto, o relatório filtra o fornecedor e lista o que saiu, com o cupom de cada venda e a soma do repasse.

A devolução do que não vendeu sai do mesmo cadastro, com a nota de devolução puxando os dados da remessa, sem digitar código. Ao comparar sistemas para a loja, teste exatamente isso com uma remessa fictícia: os planos do VendaSimples incluem a entrada por nota, o relatório por fornecedor e a emissão da devolução em todos os planos.

Perguntas frequentes sobre venda consignada

Quem emite a nota fiscal na venda consignada?

A loja emite a NFC-e para o cliente na hora da venda, como em qualquer venda. O fornecedor emite a nota de remessa quando a mercadoria chega e a nota de venda para a loja no acerto. Se a mercadoria voltar, a loja emite a devolução.

Pode vender consignado sem contrato?

Pode, mas é onde as brigas nascem. Um contrato simples com lista de peças, repasse, prazo, responsabilidade por dano e data do acerto evita quase todas. A lista de remessa assinada pelos dois já serve como contrato mínimo.

MEI pode receber mercadoria em consignação?

Pode, desde que a atividade de comércio esteja no CNPJ. A venda ao cliente conta no faturamento do MEI pelo valor cheio do cupom, não só pela parte que fica com a loja, e isso pesa no limite anual.

Da próxima vez que um fornecedor oferecer consignado, faça duas coisas antes de dizer sim: rode a conta com o encalhe da sua última compra parecida e peça a lista da remessa por escrito, com repasse e prazo. Com a remessa entrando pela nota e saindo pelo cupom, o acerto do fim do mês vira um relatório, não uma reunião.

Tags:Venda consignadaConsignaçãoFornecedorNota FiscalCFOPEstoque
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