Cadastro de produtos para a reforma tributária: 5 conferências
Saiba o que conferir no cadastro de cada produto antes de 4 de janeiro de 2027 para a NFC-e não voltar rejeitada, com a tabela dos casos mais comuns do varejo.

Neste artigo
Quarta-feira de dezembro, loja vazia, e você abre o cadastro para "arrumar os produtos para a reforma". São 800 itens e nenhuma ideia de por onde começar. O cadastro de produtos para a reforma tributária pede dois códigos novos por item, e os dois nascem de um campo que já existe: o NCM. Em cinco conferências, começando pelos 20 produtos que mais vendem, o caixa passa na validação de 4 de janeiro de 2027.
O que muda no cadastro de produtos em 2027?
Cada produto passa a ter dois códigos a mais na nota: o CST do IBS/CBS, de 3 dígitos, que diz o tipo de tributação (integral, reduzida, isenta), e o cClassTrib, de 6 dígitos, que diz em qual regra da lei o item se encaixa. A fonte dos dois é a tabela nacional publicada no Portal da Conformidade Fácil da Sefaz Virtual do RS, que lista os códigos e a vigência de cada um.
Nada disso é digitado produto por produto. O emissor cruza o NCM e a origem do item com a tabela e sugere o código; o seu trabalho é conferir o NCM, que é de onde tudo parte. NCM genérico, ou copiado de outro produto para ganhar tempo, vira código errado e cupom rejeitado. O que muda no resto da loja está em reforma tributária para o comércio.
Etapa 1: confira o NCM dos 20 produtos que mais vendem
Puxe o relatório de vendas por produto dos últimos 90 dias e pegue os 20 primeiros: em loja de bairro, eles são a maior parte dos cupons. Para cada um, compare o NCM do cadastro com o NCM da última nota de compra do fornecedor. Se forem diferentes, o do fornecedor costuma estar certo, porque a indústria classifica o produto na origem.
O que mais aparece na revisão é o produto cadastrado às pressas, no dia da entrega, com o NCM de um item parecido. O açúcar refinado e o açúcar mascavo têm NCM diferentes; o detergente e o amaciante também. A rotina completa de cadastro de produtos no sistema explica cada campo; aqui o foco é só o que a reforma valida.
Etapa 2: marque a origem do produto
Nacional ou importado. A origem é um número de 0 a 8 que já vai na nota hoje, por causa do ICMS, e continua pesando na classificação nova. Produto importado revendido no balcão costuma estar cadastrado como nacional porque ninguém olhou a nota de entrada; a nota do distribuidor diz a origem certa.
Etapa 3: deixe o emissor sugerir a classificação
Com NCM e origem certos, o sistema deve propor o CST e o cClassTrib de cada item e marcar os que não conseguiu classificar. Você revisa só a lista de pendentes. Se o emissor pedir para digitar os seis dígitos em cada um dos 800 produtos, ele não está pronto para 2027, e a conversa com o suporte vem antes de qualquer cadastro.
Tabela: a classificação dos produtos mais comuns do varejo
A maior parte da loja cai na tributação integral. As exceções que mais aparecem no varejo de bairro são os alimentos e os itens de higiene e limpeza com redução de 60%, e a cesta básica nacional com alíquota zero. Os códigos abaixo são os da tabela nacional de classificação tributária citada acima; a lista de produtos de cada anexo é a da Lei Complementar 214/2025, e é o contador quem confirma em qual anexo cada item cai.
| Produto | CST | cClassTrib | O que significa |
|---|---|---|---|
| Mercearia em geral, bebida, utilidade, ferramenta, roupa, autopeça | 000 | 000001 | Tributação integral: a regra geral da loja |
| Alimento da cesta básica nacional (arroz, feijão, leite, pão comum...) | 200 | 200003 | Alíquota zero para os itens do Anexo I da lei |
| Outros alimentos para consumo humano listados na lei | 200 | 200034 | Redução de 60% para os itens do Anexo VII |
| Produtos de higiene pessoal e limpeza listados na lei | 200 | 200035 | Redução de 60% para os itens do Anexo VIII |
| Produto fora de qualquer lista | 000 | 000001 | Na dúvida, o emissor classifica como integral e o contador revisa |
Dois cuidados. A tabela nacional é reeditada: a versão de 1º de outubro de 2026 tinha 173 códigos, e a de janeiro pode ter outros. E a lista de produtos de cada anexo é por NCM, não por nome: "pão" da cesta básica é um NCM específico, e o pão recheado da padaria pode cair em outro. Por isso a conferência começa pelo NCM, não pelo código final.
Etapa 4: faça uma venda de teste em homologação
Homologação é o ambiente de teste da Sefaz, onde a nota é validada mas não vale. Emita uma NFC-e com os 20 produtos revisados e leia a resposta. Autorizou, o cadastro desses itens está pronto; rejeitou, a mensagem diz qual item e qual campo. Cinco minutos em dezembro, com a loja vazia, valem uma fila parada em janeiro.
Etapa 5: trate a rejeição de classificação inexistente
É a rejeição mais comum da reforma, e quase sempre é código digitado à mão ou tabela velha no sistema. A mensagem sai na fila, com o número do item: "classificação tributária do IBS/CBS informada inexistente". Sua irmã é "CST e/ou classificação tributária (IBS/CBS) não informados", quando o item saiu sem os campos.
- 1Feche a venda em contingência, para o cliente sair com o cupom e a nota ser transmitida depois.
- 2Abra o produto apontado na mensagem e veja se o cClassTrib foi digitado ou veio da sugestão do sistema.
- 3Confira o NCM e a origem e peça ao emissor para classificar de novo.
- 4Se o código sugerido continuar inexistente, a tabela do sistema está desatualizada: chame o suporte do emissor, não o contador.
- 5Reenvie a nota e anote o produto numa lista de revisão, porque o mesmo erro costuma estar nos itens cadastrados no mesmo dia.
O fluxo de contingência e reenvio é o mesmo de qualquer rejeição de NFC-e, descrito em nota rejeitada pela Sefaz. O que muda em 2027 é o motivo: classificação no lugar de ICMS.
Minha loja é do Simples: o código é o mesmo?
A tabela é a mesma, e a loja do Simples comum passou a ser obrigada a preencher os campos em 1º de janeiro de 2027, enquanto o MEI fica dispensado do destaque. O que muda para o Simples é o código de regime da empresa na nota, que o emissor preenche uma vez, e o fato de IBS e CBS continuarem dentro do DAS. Os detalhes do regime estão em IBS e CBS na nota fiscal do Simples.
Loja que vai migrar de MEI para ME em 2027 precisa do cadastro pronto no mês da migração, porque a obrigação da nota começa junto com o regime novo. Vale fazer as cinco conferências agora, mesmo sendo MEI, se o faturamento está perto do teto.
Tabela de decisão: quem faz o quê no cadastro
| Tarefa | Quem faz | Quando |
|---|---|---|
| Conferir NCM e origem dos 20 mais vendidos | Dono ou gerente | Dezembro, com a nota de compra ao lado |
| Confirmar em qual anexo da lei cai o alimento ou o produto de limpeza | Contador | Antes de janeiro, com a lista de NCM da loja |
| Atualizar a tabela nacional e o código de regime | Suporte do emissor | Toda vez que a tabela for reeditada |
| Rodar a venda de teste em homologação | Dono, com o suporte | Depois da revisão dos 20 primeiros |
| Revisar os outros itens conforme a rejeição aparecer | Operador do caixa | Primeiro trimestre de 2027, item por item |
Como o sistema classifica sem você decorar tabela
No cadastro do produto você informa NCM e origem, como já faz. O sistema cruza os dois com a tabela nacional, grava CST e cClassTrib no item e marca em amarelo o que ficou pendente. Na venda, o PDV monta a nota com os grupos de IBS e CBS a partir desse cadastro e envia para a Sefaz; quando a tabela muda, a atualização chega pelo sistema, sem recadastrar nada.
Com emissor separado do caixa, cada código é digitado duas vezes, uma em cada programa, e a chance de divergência dobra. Um sistema com cadastro e emissor no mesmo lugar classifica uma vez e usa o mesmo dado na NFC-e e na NF-e.
Perguntas sobre o cadastro para 2027
Preciso revisar os 800 produtos antes de janeiro?
Não. Revise os 20 que mais vendem em dezembro e deixe o resto para o primeiro trimestre, conforme a rejeição apontar. Produto que vende duas vezes por mês pode esperar a vez dele.
O CSOSN e o CFOP saem do cadastro?
Não até 2033. O ICMS continua existindo e caindo aos poucos a partir de 2029, então os campos antigos ficam ao lado dos novos na mesma nota.
Quem erra o código paga multa?
O efeito imediato é a rejeição da nota, não a multa. O risco de autuação aparece quando a nota é autorizada com classificação errada por meses, por isso a venda de teste e a revisão por rejeição valem a pena.
Hoje, imprima o relatório dos 20 produtos mais vendidos e deixe na mesa com as últimas notas de compra. Amanhã, confira NCM e origem de cada um e peça ao sistema para classificar. Com a venda de teste autorizada, a primeira NFC-e de 4 de janeiro passa como qualquer outra, e os outros 780 itens entram na rotina do caixa.
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