Reforma tributária para o comércio: 6 mudanças na loja em 2027
Entenda o que a reforma tributária muda na rotina da loja a partir de 2027, módulo por módulo, e o que dá para resolver numa tarde de dezembro.

Neste artigo
O contador manda um áudio de dois minutos sobre IBS e CBS, e você, com a loja cheia, entende que "alguma coisa muda em janeiro". Muda, e dá para listar. A reforma tributária para o comércio chega ao balcão em 1º de janeiro de 2027 com seis mudanças: quatro no sistema e duas no preço. O imposto do DAS, para quem é do Simples, não é uma delas. Abaixo, mudança por mudança, com o cronograma até 2033.
O que muda na loja com a reforma tributária em 2027?
Seis coisas, e nenhuma delas é "pagar mais imposto" em 2027. PIS e Cofins acabam e dão lugar à CBS, e o IBS começa com alíquota de 0,1%. A nota fiscal ganha campos novos e o cadastro de produtos precisa de uma classificação a mais. O cronograma é o da página da Receita Federal sobre a reforma do consumo.
- Nota fiscal: toda NF-e e NFC-e passa a carregar os grupos de IBS e CBS, item por item. Quem é do Simples entra nessa regra em 1º de janeiro de 2027.
- Cadastro de produtos: cada item ganha uma classificação tributária nova, que o emissor sugere a partir do NCM e você confere.
- Caixa: a NFC-e passa por uma validação nova na Sefaz; cadastro errado vira rejeição na fila, não multa no fim do mês.
- Cliente com CNPJ: empresa do regime normal passa a olhar a sua nota pelo crédito que ela dá, e isso muda quem compra de quem.
- Preço de compra: o fornecedor do regime normal troca PIS e Cofins por CBS na nota de entrada, e o custo do produto pode mudar.
- Preço de venda: para a loja fora do Simples, o imposto passa a ser calculado por fora do preço, e a conta de markup muda de forma.
Cronograma da reforma tributária: de 2026 a 2033
A troca é lenta de propósito. Em 2026 a cobrança é de teste e em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. De 2029 a 2032 o IBS vai tomando o lugar do ICMS e do ISS, e em 2033 só os impostos novos ficam. As datas e os percentuais abaixo são os publicados pela Receita Federal na página citada acima, que segue a Emenda Constitucional 132/2023.
| Ano | CBS e IBS | Impostos antigos | O que a loja sente |
|---|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS e Cofins | Todos continuam | Quase nada no caixa; o emissor começa a enviar os campos novos |
| 2027 e 2028 | CBS cobrada de verdade (alíquota de referência menos 0,1 ponto) e IBS a 0,1% | PIS e Cofins extintos; IPI a zero, salvo Zona Franca; entra o Imposto Seletivo | Nota com IBS e CBS obrigatória para o Simples; preço de compra do fornecedor muda de composição |
| 2029 a 2032 | IBS sobe 10% ao ano: 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota cheia | ICMS e ISS caem na mesma escada: 90%, 80%, 70% e 60% | CSOSN, CFOP e os campos novos convivem na mesma nota; o cadastro é atualizado todo ano |
| 2033 | Modelo integral: só IBS e CBS | ICMS e ISS extintos | Uma nota, dois impostos, uma tabela nacional |
A alíquota cheia de referência da CBS e do IBS ainda será fixada por resolução do Senado, então qualquer número redondo que circula hoje é estimativa, não regra. Para a loja, o que importa em 2027 não é a alíquota: é o que a nota passa a exigir.
Minha loja é do Simples: o imposto do DAS muda em 2027?
Não. A loja do Simples continua pagando IBS e CBS dentro da guia única, no mesmo DAS de sempre, a menos que ela escolha o regime regular. O que muda é a nota. Desde 1º de janeiro de 2027 a NF-e e a NFC-e do Simples precisam levar os grupos de IBS e CBS, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O detalhe de cada campo, com o link do ato, está em IBS e CBS na nota fiscal do Simples.
A escolha pelo regime regular existe para a loja que vende muito para empresa do regime normal, porque o crédito que o cliente leva fica maior. Quem quis isso para o primeiro semestre de 2027 teve que pedir até setembro; a nova chance é em março de 2027. Para a loja de bairro que vende para pessoa física, continuar no Simples comum é o caminho mais simples. A decisão é com o contador, com o relatório de vendas por tipo de cliente na mão.
O MEI fica de fora do destaque: a nota dele sai sem valor de IBS e CBS, por dispensa da Resolução CGSN nº 190/2026. O cuidado dele é o limite anual: quem virar ME em 2027 entra na regra da nota no mesmo mês.
Loja do Lucro Presumido: o que muda no preço de venda?
Muda a forma da conta. Hoje PIS e Cofins entram "por dentro" do preço, misturados na margem. A partir de 2027 a CBS é calculada por fora, sobre o valor da operação. A loja toma crédito do imposto pago nas compras, inclusive de energia e frete, pelo que define a Lei Complementar 214/2025. Na prática, o custo real do produto cai pelo crédito e o preço de prateleira ganha o imposto somado por cima.
Digamos que um produto custe R$ 100 na nota do fornecedor, com R$ 9 de CBS destacados. Para a loja do regime normal, o custo que entra na conta de preço passa a ser R$ 91, porque os R$ 9 voltam como crédito. O preço de venda é montado sobre R$ 91 e recebe a CBS por fora no cupom. Quem continuar aplicando o markup de 2026 sobre R$ 100 vai cobrar imposto duas vezes e perder venda para o concorrente que refez a conta.
A conta nova é a mesma do markup divisor, com o imposto separado do custo. Refaça com os seus números na calculadora de markup e preço de venda antes de imprimir etiqueta em janeiro.
O que o cliente vê no cupom em 2027
Quase nada. O cupom da NFC-e continua com os itens, o total e a forma de pagamento; os códigos novos vão no XML, que é o que a Sefaz lê. A diferença aparece para o cliente com CNPJ, que recebe uma nota com o valor de IBS e CBS que ele pode aproveitar. Esse é o cliente que vai comparar a sua nota com a do concorrente, e é para ele que o cadastro certo vira argumento de venda.
Cadastro de produtos: o que conferir até dezembro
Três campos por produto: o NCM, a origem (nacional ou importado) e a classificação de IBS e CBS, que o emissor preenche a partir dos dois primeiros. Produto cadastrado com NCM genérico, ou copiado de outro item para ganhar tempo, sai com classificação errada e volta como rejeição no caixa. O passo a passo, com a tabela dos casos comuns do varejo, está em cadastro de produtos para a reforma tributária.
Comece pelos 20 produtos que mais vendem: eles são a maior parte dos cupons de janeiro. O resto do cadastro pode ser revisado ao longo do primeiro trimestre, item por item, conforme a rejeição aparecer ou o relatório de pendências de um sistema com emissor atualizado para a reforma apontar.
Split payment: a maquininha vai reter imposto da loja?
Não em 2027, para a venda de balcão. O split payment é a separação automática de IBS e CBS no momento do pagamento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em junho de 2026 a documentação técnica da plataforma do split payment, que marca o início da preparação tecnológica. Não existe data oficial para a venda no cartão ao consumidor, então não mude o fluxo de caixa por causa disso agora.
O que vale acompanhar é a venda entre empresas por Pix e boleto, que deve entrar antes. Loja que vende para construtora, oficina ou condomínio vai sentir primeiro, e a notícia vai chegar pelo contador e pelo banco, não pelo caixa.
Checklist: 7 passos até dezembro de 2026
- 1Pergunte ao suporte do emissor se a NFC-e já sai com IBS e CBS no XML e se o código de regime (Simples, MEI ou normal) está certo.
- 2Confira o regime da empresa no sistema: loja que virou ME este ano costuma estar cadastrada como MEI.
- 3Revise o NCM e a origem dos 20 produtos que mais vendem e deixe o emissor sugerir a classificação nova.
- 4Emita uma venda de teste em homologação, o ambiente de teste da Sefaz, com esses 20 itens, e corrija o que rejeitar.
- 5Separe o relatório de vendas por tipo de cliente (pessoa física, empresa do Simples, empresa do regime normal) para a conversa com o contador.
- 6Se a loja é do regime normal, refaça o preço de venda com o custo líquido do crédito e o imposto por fora, começando pelos itens de maior giro.
- 7Treine o caixa para a rejeição: venda em contingência, correção do cadastro e reenvio, sem parar a fila.
Perguntas do balcão sobre a reforma tributária
A loja vai pagar mais imposto em 2027?
A loja do Simples paga o mesmo DAS. A do regime normal troca PIS e Cofins por CBS, com crédito maior nas compras; se o total sobe ou desce depende do mix de produtos e do quanto ela compra de fornecedor que destaca imposto.
Preciso trocar de sistema por causa da reforma?
Só se o emissor atual não tiver os grupos de IBS e CBS prontos antes de dezembro. Se ele já emite para empresas do regime normal desde agosto de 2026, a atualização para o Simples chega pela mesma versão.
O ICMS acaba em 2027?
Não. O ICMS e o ISS só começam a cair em 2029 e acabam em 2033. Até lá, a nota leva o CSOSN e o CFOP de sempre ao lado dos campos novos.
Hoje, abra o cadastro dos cinco produtos que mais saem no caixa e olhe o NCM de cada um. Depois mande uma mensagem ao suporte do seu emissor com uma pergunta só: "a NFC-e já sai com IBS e CBS?". Com essas duas respostas, janeiro vira um mês normal, e o resto da reforma fica onde deve ficar: no sistema que preenche a nota e na mesa do contador.
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