Nota Fiscal

IBS e CBS na nota fiscal do Simples: o que muda em 2027

Entenda o que a reforma tributária muda na nota da sua loja em 2027 e o que conferir no cadastro para a NFC-e não ser rejeitada em janeiro.

Equipe VendaSimples 9 min de leitura
Dona de loja conferindo o cupom da NFC-e com IBS e CBS no caixa, com o cadastro de produtos aberto no sistema
Neste artigo

Segunda-feira, 4 de janeiro de 2027, primeira venda do ano, e o caixa devolve "rejeição" num cupom que saiu a vida inteira. É o risco de quem é do Simples e não mexeu no cadastro. IBS e CBS na nota fiscal do Simples Nacional viram obrigação em 1º de janeiro de 2027, e o que muda é o XML da nota, não o DAS que você paga.

O Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na nota?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027, em toda NF-e e NFC-e que a loja emitir. Até lá, quem é do Simples não é obrigado a informar os novos campos. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. As empresas do regime normal entraram em 3 de agosto de 2026; os optantes pelo Simples ficaram para o primeiro dia de 2027.

IBS é o imposto sobre bens e serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos. CBS é a contribuição que toma o lugar de PIS e Cofins. Para a loja do Simples, os dois continuam dentro da guia única: o DAS não ganha uma linha nova em 2027. O que ganha linha nova é a nota, NF-e ou NFC-e, e é ela que a Sefaz valida antes de autorizar.

O que aparece no cupom e o que o cliente vê

Cada item da nota passa a carregar dois códigos novos: o CST do IBS/CBS, de três dígitos, que diz o tipo de tributação, e o cClassTrib, de seis, que aponta a hipótese exata da lei. Os dois saem de uma tabela nacional e dependem do produto e da operação, do mesmo jeito que o CSOSN depende hoje do regime e da substituição tributária.

No cupom impresso para o consumidor, a mudança quase não aparece. O que muda de verdade é para o cliente com CNPJ. Quem compra de você no regime normal usa a sua nota para tomar crédito, e o crédito de uma compra no Simples fica limitado ao que você recolhe no DAS. Por isso construtora, oficina e condomínio vão olhar essa nota com mais atenção do que o cliente do balcão.

Qual é o seu caso: tabela de decisão por regime

Sua loja éDesde quando a nota leva IBS e CBSPaga IBS e CBS por fora do DAS?O que fazer antes de janeiro
Simples Nacional (CRT 1)1º de janeiro de 2027Não: continua tudo no DASAtualizar o emissor e conferir NCM e classificação no cadastro
MEI (CRT 4)Fica dispensado de destacar os valoresNão: DAS fixo do MEIManter a NFC-e como hoje; a Nota Fiscal Fácil é a opção gratuita para mercadoria
Simples com opção pelo regime regular (híbrido)1º de janeiro de 2027Sim: IBS e CBS por fora, o resto no DASFechar a decisão com o contador e preparar o financeiro para duas guias
Regime normal (lucro presumido ou real)Desde 3 de agosto de 2026SimJá deveria estar emitindo com os campos; se não está, parar e corrigir
Resumo por regime da loja, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026

O CRT é o código de regime tributário que vai na nota, e ele também mudou: o MEI ganhou um código próprio, o 4, separado do Simples comum. Se o seu emissor ainda trata MEI e ME do mesmo jeito, esse é o primeiro ponto para perguntar ao suporte.

O MEI precisa colocar IBS e CBS na nota?

Não. O MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos que emite, pela Resolução CGSN nº 190/2026. A mesma resolução apontou a Nota Fiscal Fácil como emissor gratuito preferencial para venda de mercadoria. Quem já emite NFC-e pelo PDV continua emitindo: a nota do MEI segue com o CRT 4 e sem valor de IBS e CBS.

O cuidado do MEI é outro: o limite anual. Loja que fatura perto de R$ 81 mil e vai virar ME em 2027 entra, no mesmo mês, na regra do Simples comum e passa a precisar dos campos na nota. Se esse é o seu caso, vale ler antes o que muda quando o MEI migra para ME, porque a troca de regime e a troca da nota vão acontecer juntas.

O que conferir no cadastro antes de 4 de janeiro

O primeiro dia útil de 2027 é segunda-feira, 4 de janeiro, e é nele que a primeira NFC-e do ano vai passar pela validação nova. Tudo o que a nota precisa já existe no seu cadastro ou pode ser preenchido numa tarde de dezembro. A ordem abaixo é a que a gente usa quando implanta loja que vai mudar de regra fiscal.

  1. 1Versão do emissor. Pergunte ao suporte se o sistema já emite com os grupos de IBS e CBS e com o CRT 4 do MEI. Se a resposta for "vai sair em janeiro", você vai começar o ano sem nota.
  2. 2Regime da empresa no sistema. Confira se a loja está como Simples (CRT 1) ou MEI (CRT 4). Loja que migrou de MEI para ME este ano costuma estar com o código antigo.
  3. 3NCM de cada produto. O NCM é o código que classifica a mercadoria na nota, e a classificação de IBS e CBS parte dele e da operação. Produto cadastrado com NCM genérico ou com o NCM de outro item vai sair com código errado.
  4. 4Classificação IBS/CBS por produto. O sistema deve sugerir CST e cClassTrib a partir do NCM; você só revisa os itens que ele marcar como pendentes. Se for preciso digitar código por código, o emissor não está pronto.
  5. 5Uma venda de teste. Emita uma NFC-e em homologação, o ambiente de teste da Sefaz, com os 10 produtos que mais vendem. Rejeição em teste custa cinco minutos; no balcão, custa a fila.
  6. 6Uma conversa com o contador. Confirme com o contador se a loja fica no Simples comum ou se vale optar pelo regime regular. Essa escolha muda o que vai na nota.

As rejeições novas que o caixa vai mostrar

A Sefaz passa a validar o grupo de IBS e CBS item por item, então as rejeições de 2027 vão falar de classificação, não de ICMS. As duas mensagens que já aparecem nas notas do regime normal, e que vão chegar ao Simples em janeiro, são estas:

  • "Classificação tributária do IBS/CBS informada inexistente." O cClassTrib daquele item não existe na tabela nacional ou está fora da vigência. Quase sempre é código digitado à mão no produto, ou tabela velha no sistema.
  • "Grupo de tributação regular não deve ser informado." O emissor mandou um bloco extra que só existe para operação com benefício fiscal. Aqui o erro é do sistema, e a atualização é com quem te vende o emissor.

Quando a rejeição aparecer na fila, a saída é a mesma de qualquer rejeição de NFC-e: fechar a venda em contingência (a nota sai e é transmitida depois), corrigir o cadastro e reenviar. O passo a passo da contingência e do cancelamento no prazo está no guia de como emitir NFC-e, e vale reler a etapa de rejeições antes de dezembro.

Atenção ao CSOSN

O ICMS não acaba em 2027. A troca pelo IBS vai de 2029 a 2032, então o CSOSN e o CFOP continuam na mesma nota, ao lado dos campos novos. Cadastro de produto que já está certo para o CSOSN tende a ficar certo para o IBS e a CBS, porque a base é a mesma: NCM e tipo de operação.

Vendo para empresa: vale pagar IBS e CBS por fora do DAS?

Depende de quanto da sua venda é para cliente com CNPJ no regime normal. Imagine uma loja de material de construção hipotética que fatura R$ 100 mil por mês, sendo R$ 60 mil para construtoras. No Simples comum, a construtora toma crédito limitado ao que a loja recolhe no DAS. No regime regular, o crédito dela é integral, e ela passa a preferir quem emite assim.

O outro lado da conta é que a loja passa a apurar e pagar IBS e CBS numa guia separada, por fora do DAS, com mais obrigação acessória. Para a loja que vende quase tudo no balcão para pessoa física, essa opção raramente compensa. A janela para o primeiro semestre de 2027 fechou em setembro de 2026; a próxima vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeito de julho a dezembro.

Se a sua loja é de material de construção, autopeças ou outro ramo que vive de venda com CNPJ, leve essa conta ao contador em fevereiro. Leve junto o relatório de vendas por tipo de cliente, que é o número que ele vai pedir primeiro.

Como o emissor preenche isso sem você decorar código

Num sistema com emissor de NFC-e atualizado para a reforma tributária, o trabalho fica no cadastro, uma vez só. Você informa o NCM e a origem do produto, o sistema cruza com a tabela nacional e grava CST e cClassTrib no item. Na venda, o PDV monta o XML com os grupos de IBS e CBS, o CRT certo da empresa e o CSOSN de sempre, e manda para a Sefaz.

Quando a tabela muda, e ela vai mudar várias vezes até 2033, a atualização chega pelo sistema, não por um e-mail do contador pedindo para você refazer 800 cadastros. Esse é o único motivo técnico para trocar de emissor agora: se o atual não tem o grupo pronto em outubro de 2026, ele não vai ter em janeiro.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na nota do Simples

IBS e CBS aumentam o imposto da loja do Simples em 2027?

Não por causa da nota. Quem fica no Simples comum continua pagando pelo DAS, com as mesmas faixas. O que muda em 2027 é a informação na NF-e e na NFC-e, que a Sefaz passa a validar.

Nota emitida em dezembro de 2026 sem IBS e CBS vai dar problema?

Não. Para o Simples, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. A nota de 2026 segue valendo como foi autorizada, e não precisa ser corrigida nem reemitida.

O CFOP e o CSOSN somem da nota em 2027?

Não. Até o ICMS ser substituído pelo IBS, entre 2029 e 2032, a nota do Simples leva CFOP e CSOSN ao lado dos campos de IBS e CBS. Os dois conjuntos convivem.

Hoje, pegue os 10 itens que mais saem no caixa e olhe o NCM deles no cadastro. Depois, mande uma mensagem ao suporte do seu emissor perguntando se a NFC-e já sai com IBS e CBS e com o CRT 4. Com essas duas respostas em mãos, a primeira venda de 4 de janeiro vai passar como qualquer outra, e o resto do ano fiscal fica com o contador.

Tags:Reforma TributáriaIBS e CBSSimples NacionalNFC-eMEI
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