MEI

MEI x ME: quando migrar e como fazer o desenquadramento

Sua loja cresceu e o limite do MEI ficou apertado? Veja a diferença entre MEI e ME, os sinais de que chegou a hora de migrar e o passo a passo do desenquadramento.

Equipe VendaSimples 8 min de leitura
Dono de loja avaliando a migração de MEI para ME diante do crescimento do faturamento
Neste artigo

A dúvida MEI x ME: quando migrar aparece na vida de todo dono de loja que deu certo. Se o seu faturamento está encostando no limite do MEI, se você precisa contratar mais gente ou se quer trazer um sócio, a migração para Microempresa (ME) deixa de ser opção e vira obrigação. Neste guia, você vai entender a diferença entre os dois formatos, os sinais de que chegou a hora e o passo a passo do desenquadramento do MEI na prática, com foco em quem tem comércio e balcão.

Qual a diferença entre MEI e ME?

MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) são dois portes de empresa. O MEI é o formato simplificado: fatura até R$ 81.000 por ano, paga um imposto fixo mensal (o DAS) e pode ter no máximo um funcionário. A ME fatura até R$ 360.000 por ano, paga imposto proporcional ao faturamento e não tem trava de funcionários ou de sócio. Na prática, a ME é o "próximo tamanho de roupa" do negócio que cresceu.

CritérioMEIME (Microempresa)
Faturamento anualAté R$ 81.000Até R$ 360.000
ImpostoDAS fixo mensal (valor baixo)Percentual sobre o faturamento (Simples Nacional, a partir de cerca de 4% no comércio)
FuncionáriosNo máximo 1Sem trava específica do porte
SóciosNão pode ter sócioPode ter sócios
ContadorDispensado por leiNecessário na prática
AtividadesLista restrita de ocupaçõesMuito mais atividades permitidas
Nota fiscalEmite NF-e/NFC-e normalmenteEmite NF-e/NFC-e normalmente
Comparativo direto entre MEI e ME para quem tem comércio.

Um ponto importante: nos dois formatos a sua loja continua emitindo nota fiscal normalmente. Se esse assunto ainda gera dúvida, veja o guia como emitir nota fiscal sendo MEI, que também explica o que muda na emissão quando a empresa cresce.

Quando o MEI precisa migrar para ME?

O MEI precisa migrar para ME quando deixa de se encaixar em alguma regra do formato. Os gatilhos mais comuns são faturar acima do limite anual, contratar mais de um funcionário, admitir um sócio, abrir uma filial ou passar a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI. Basta um desses para o desenquadramento ser obrigatório.

  • Faturamento acima de R$ 81.000 no ano: é o motivo mais comum. Vale o faturamento total (tudo o que entrou de venda), não o lucro.
  • Mais de um funcionário: o MEI só pode ter um empregado registrado. Precisou do segundo, precisa virar ME.
  • Entrada de sócio: o MEI é individual por definição. Sociedade exige outro formato.
  • Abertura de filial: segunda loja no CNPJ é vedada ao MEI.
  • Atividade não permitida: se o negócio mudou para uma ocupação fora da lista do MEI, o desenquadramento é obrigatório.

Migrar por opção também vale

Você não precisa esperar estourar o limite. Muitos lojistas se desenquadram por opção quando percebem que vão crescer, para negociar com fornecedores maiores, participar de licitações ou contratar equipe. A comunicação por opção pode ser feita a qualquer momento no Portal do Simples Nacional.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000, o efeito depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, ele continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e os impostos do ano são recalculados como ME.

Excesso de até 20% (até R$ 97.200)

Nesse cenário o susto é pequeno. Você comunica o desenquadramento, recolhe uma guia complementar sobre o valor que passou do limite e segue operando normalmente até 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa passa a ser tributada como ME pelo Simples Nacional.

Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)

Aqui o cuidado precisa ser maior: o desenquadramento retroage ao início do ano (ou ao mês de abertura, se a empresa for nova). Na prática, todo o faturamento daquele ano é recalculado com as alíquotas de ME, com juros e multa sobre a diferença. É exatamente o tipo de surpresa que um bom acompanhamento do faturamento evita.

Atenção ao "faturamento invisível"

Quem vende no balcão sem registrar tudo (caderneta, planilha atrasada, venda sem nota) costuma descobrir tarde que passou do limite. Com o faturamento registrado em um sistema, você acompanha o acumulado do ano em tempo real e planeja a migração antes de virar multa.

Como fazer o desenquadramento do MEI: passo a passo

O desenquadramento em si é um procedimento online e gratuito, feito no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. O que dá trabalho vem depois: ajustar cadastros, contratar contador e organizar a gestão para o novo porte. O caminho geral é este:

  1. 1Comunique o desenquadramento: acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ e faça a comunicação de desenquadramento do SIMEI, informando o motivo (excesso de receita, sócio, funcionário etc.).
  2. 2Contrate um contador: como ME, você passa a ter obrigações que o MEI não tinha (folha, declarações, apuração mensal). Um contador deixa de ser luxo e vira parte da operação.
  3. 3Atualize o registro da empresa: com apoio do contador, ajuste o enquadramento na Junta Comercial e os cadastros na prefeitura e na Sefaz do seu estado.
  4. 4Revise seu certificado digital e a emissão de notas: confirme que a emissão de NF-e e NFC-e segue configurada corretamente para o novo regime, sem parar o caixa da loja.
  5. 5Organize a gestão para o novo porte: como ME, o imposto é calculado sobre o faturamento. Registrar cada venda, controlar estoque e fechar o caixa todo dia deixa de ser boa prática e vira necessidade fiscal.

As regras completas do MEI, incluindo limites e obrigações, estão no Portal do Empreendedor, que é a fonte oficial do governo para o tema.

Quanto o ME paga de imposto?

Como ME no Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento, recolhido em uma guia única mensal. Para o comércio, a alíquota começa em torno de 4% na faixa inicial e cresce conforme o faturamento aumenta. Ou seja: quem fatura mais, paga mais, mas sempre proporcional ao movimento real da loja.

Por isso o controle do faturamento fica ainda mais importante depois da migração. Se hoje suas vendas vivem em uma planilha, vale ler sistema de gestão x planilha: quando largar o Excel antes de dar esse passo. E se a preocupação é o custo de um sistema, o guia quanto custa um sistema de gestão mostra os números sem enrolação.

Vale a pena migrar de MEI para ME?

Se o negócio cresceu, vale: a migração destrava o crescimento. Como ME, você pode faturar mais sem medo de multa, contratar equipe, trazer sócio, abrir filial e vender para clientes maiores que exigem outro porte de fornecedor. O imposto sobe, mas sobe junto com a receita, e o formato acompanha o tamanho real da operação.

O erro não é migrar: é migrar no susto, sem planejamento, com estoque e financeiro desorganizados. Quem chega na virada com a operação redonda (vendas registradas, estoque controlado, caixa fechado todo dia) muda de porte sem drama. É o mesmo caminho que mostramos na página de soluções para MEI: começar simples e crescer com o sistema junto.

Como se preparar para a migração sem sustos

  • Acompanhe o acumulado do ano todo mês: compare o faturamento com o limite de R$ 81.000 e projete em que mês você deve ultrapassar.
  • Registre 100% das vendas: venda sem registro é limite estourado sem aviso. PDV com emissão de NFC-e resolve isso no balcão.
  • Converse com um contador antes de estourar: se a projeção mostra excesso acima de 20%, muitas vezes vale antecipar o desenquadramento por opção.
  • Separe as finanças da empresa e as pessoais: como ME, essa mistura custa caro na apuração do imposto.
  • Escolha um sistema que cresce com você: um plano de sistema de gestão com preço fixo evita que o custo de operação exploda junto com a mudança de porte.

Perguntas frequentes sobre migrar de MEI para ME

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano. Se a empresa foi aberta durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade (R$ 6.750 por mês). Acima disso, é preciso se desenquadrar e migrar para Microempresa (ME).

O que acontece se o MEI passar do limite e não comunicar?

A Receita Federal cruza dados de notas fiscais e movimentação e pode desenquadrar o MEI de ofício, cobrando os impostos recalculados como ME, com juros e multa. Comunicar o desenquadramento espontaneamente é sempre mais barato do que esperar a cobrança chegar.

Migrar de MEI para ME muda o CNPJ?

Não. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o porte e o regime de tributação: a empresa sai do SIMEI (imposto fixo) e passa a apurar impostos pelo Simples Nacional como Microempresa.

Como ME, ainda posso emitir NFC-e no balcão?

Sim. A emissão de NFC-e e NF-e continua normal após a migração. O que muda é a apuração do imposto, que passa a ser percentual sobre o faturamento. Por isso registrar todas as vendas no PDV fica ainda mais importante.

Preciso de contador depois de virar ME?

Na prática, sim. O MEI é dispensado de contabilidade formal, mas a ME tem obrigações mensais (apuração do Simples, folha de pagamento, declarações) que exigem acompanhamento de um contador.

Migrar de MEI para ME é sinal de que o seu negócio deu certo. Com o faturamento acompanhado de perto e a operação organizada em um sistema de gestão, a virada de porte deixa de ser um susto fiscal e vira só mais uma etapa do crescimento da sua loja: você muda o enquadramento, e o resto do dia a dia (venda, nota, estoque, caixa) continua rodando no mesmo lugar.

Tags:MEIMEDesenquadramentoGestão
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