Hora extra ou contratar mais um funcionário: faça a conta
Descubra quanto custa cada hora extra depois dos encargos, em que ponto contratar por prazo sai mais barato e quando o contrato intermitente resolve o pico.

Neste artigo
Novembro chega, a loja fica aberta até mais tarde, o sábado vira dia cheio e a Carla do caixa já está fazendo duas horas a mais todo dia. Hora extra ou contratar mais um funcionário é uma conta de três linhas: quanto custa a hora extra depois dos encargos, quantas horas a equipe pode fazer dentro da lei e quanto custaria uma vaga só para o pico. As três estão abaixo, com calculadora.
Quanto custa de verdade uma hora extra na loja
A maioria faz a conta com 50% em cima da hora normal e para aí. A hora extra puxa junto o descanso semanal remunerado, o FGTS, o 13º e as férias, porque ela é salário. Para uma loja do Simples Nacional, que não paga INSS patronal na folha, o caminho da conta é este, com um salário de R$ 1.621 como exemplo:
- 1Hora normal: R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37.
- 2Com o adicional mínimo de 50%: R$ 7,37 × 1,5 = R$ 11,05.
- 3Com o reflexo no descanso semanal (1 domingo a cada 6 dias): R$ 11,05 × 1,1667 = R$ 12,89.
- 4Com FGTS de 8% e os reflexos em 13º, férias e terço: R$ 12,89 × 1,29 = R$ 16,63.
A hora extra custa 2,26 vezes a hora normal, não 1,5. Ela ainda é a opção mais simples para pouca hora e pouca semana, porque quem já conhece o caixa não precisa de treinamento. O que muda a conta é a quantidade: 20 horas por semana durante 10 semanas somam R$ 3.327, e a partir daí os outros caminhos começam a competir. A base de tudo é o custo do funcionário no Simples Nacional, que é de onde saem os 29% de encargos.
O teto de 2 horas por dia decide antes do custo
Cada funcionário pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, pelo artigo 59 da CLT. Com dois funcionários e seis dias de loja, o teto é de 24 horas extras por semana para a equipe inteira. Se o pico pede 30 horas, a hora extra deixa de ser opção antes de a planilha dizer que ficou cara.
Existe uma saída para quem tem janeiro fraco: o banco de horas. Por acordo individual escrito, as horas a mais de dezembro podem ser compensadas com folga em até 6 meses, sem o adicional de 50%, e no mesmo mês o acordo nem precisa ser escrito. Isso não aumenta o teto diário, mas troca dinheiro por folga num mês em que a loja estaria pagando gente parada.
Hora extra, contrato por prazo ou intermitente
Quando a hora extra não dá conta, sobram dois contratos feitos para pico. O contrato por prazo determinado é a vaga comum, com data para acabar, e cabe em atividade de caráter transitório. O intermitente paga só a hora convocada e é o que mais se aproxima de "chamar quando precisa". A tabela mostra onde cada um ganha e perde.
| O que pesa | Hora extra | Contrato por prazo determinado | Intermitente |
|---|---|---|---|
| Custo da hora | 2,26× a hora normal | 1,29× a hora normal, mas paga 44 h por semana | 1,5× a hora normal, só nas horas convocadas |
| Teto | 2 h por dia por funcionário | Até 2 anos de contrato | Sem teto de horas; convocar com 3 dias de antecedência |
| Treinamento | Nenhum: já conhece a loja | 1 dia no PDV, mais erros nas primeiras semanas | Igual ao por prazo, e a pessoa pode recusar a convocação |
| Fim do pico | Para de pagar | Termina no prazo, sem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS | Para de convocar; o vínculo continua |
| Risco | Passar do teto e jornada sem registro | Pico acabar antes do prazo (rescisão paga metade do que faltava) | Convocar de última hora e ficar sem ninguém |
Há um quarto caminho para quem não tem tempo de recrutar: o trabalho temporário por agência, regulado pela Lei 6.019, com contrato de até 180 dias mais 90 de prorrogação. A agência cuida do registro e cobra por isso, então a hora costuma sair mais cara do que a do contrato por prazo feito pela própria loja.
Calcule qual caminho sai mais barato no seu pico
Informe as horas a mais que a loja precisa por semana, por quantas semanas e quantas pessoas podem fazer hora extra. A calculadora aplica o teto legal, compara o custo total dos três caminhos e diz a partir de quantas horas por semana a vaga por prazo passa a custar menos que a hora extra.
No exemplo de 20 horas por semana por 10 semanas, com dois funcionários na equipe, a hora extra fica em R$ 3.327, o contrato por prazo em R$ 5.229 e o intermitente em R$ 2.618 com admissão. O intermitente ganha no número e perde na previsibilidade: a conta só vale se a loja consegue avisar a escala com 3 dias de antecedência e a pessoa aparece.
Intermitente: o que precisa estar no contrato para dar certo
O contrato intermitente está no artigo 452-A da CLT e tem regras próprias que a loja precisa cumprir à risca, senão vira vínculo comum com passivo. As quatro que mais pegam loja pequena:
- Contrato escrito com o valor da hora, que não pode ser menor que o mínimo por hora nem que a hora dos outros funcionários na mesma função.
- Convocação com 3 dias corridos de antecedência, informando a jornada. A pessoa tem 1 dia útil para responder; silêncio vale como recusa, e recusar não é falta.
- Pagamento no fim de cada período com as parcelas separadas no recibo: remuneração, férias proporcionais com terço, 13º proporcional e descanso semanal. FGTS e INSS recolhidos no mês.
- Férias a cada 12 meses: a pessoa tem direito a um mês sem convocação. Marque antes de começar a escalar o próximo Natal.
Na folha, o intermitente parece caro por hora porque férias e 13º saem junto com o pagamento. É só a provisão que no funcionário fixo fica escondida até dezembro, paga à vista. O custo total é o mesmo; o que muda é que a loja não paga hora parada.
Quando contratar fixo é a resposta
Se a hora extra se repete todo mês, inclusive em março e agosto, o problema não é pico: é escala. Nesse caso a conta certa é a de quantos funcionários a loja precisa para cobrir o horário sem ninguém passar de 44 horas. Pagar 2,26 vezes a hora normal o ano inteiro é o jeito mais caro de ter meio funcionário a mais.
O sinal aparece no relatório do PDV antes de aparecer na folha: fila nos mesmos horários em semanas comuns, não só em dezembro. Num sistema para loja, vendas por hora e por operador saem prontas, e quem decide a escala olha o número em vez de lembrar do sábado passado. O relatório está em todos os planos.
- Veja também: como escolher o sistema da loja quando a equipe cresce e cada um precisa do seu login no caixa.
O que perguntam sobre hora extra e contratação no pico
Posso pagar a hora extra por fora, sem registrar?
Não. Hora trabalhada sem registro e sem pagamento na folha vira passivo trabalhista com juros, e o funcionário tem até 2 anos depois de sair para cobrar. Registre no ponto e pague com o adicional.
O funcionário pode recusar a hora extra?
Sem acordo escrito ou previsão na convenção coletiva, a hora extra não é obrigatória. Com acordo, ele precisa fazer até o teto de 2 horas por dia. Converse antes do pico e deixe a escala combinada por escrito.
O contrato por prazo determinado pode virar fixo?
Pode, e sem nova admissão: se a pessoa ficou boa e a loja quer manter, basta não encerrar no prazo e o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Vale lembrar que ele só pode ser prorrogado uma vez dentro dos 2 anos.
Hoje, some as horas que a loja precisou a mais por semana em novembro passado e rode a calculadora com a equipe que você tem. Deu hora extra, combine a escala por escrito antes do pico. Deu contrato, feche a vaga até o fim de outubro para a pessoa aprender o caixa. É uma das decisões do plano de Natal da loja que não pode ficar para a véspera.
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