PDV

Etiqueta de preço: o que a lei exige da sua loja

Se a etiqueta diz um preço e o caixa cobra outro, o cliente paga o menor. Está na lei desde 2004.

Equipe VendaSimples 8 min de leitura
Lojista colocando etiqueta de preço em produto na gôndola de uma loja de bairro, com vitrine ao fundo
Neste artigo

O fiscal do Procon entra, pega uma blusa da vitrine e pergunta quanto custa. A vendedora responde "é só consultar no caixa". Pronto: auto de infração. A etiqueta de preço é obrigatória em tudo que está exposto para venda, à vista, visível, virada para o cliente, e a lei diz exatamente como. O que ela exige, o que dá multa e um decisor para conferir a sua loja estão abaixo.

Etiqueta de preço é obrigatória em todo produto exposto?

Sim. Todo produto exposto para venda precisa mostrar o preço à vista, em caracteres legíveis, enquanto a loja estiver aberta. A Lei 10.962/2004 aceita três jeitos de fazer isso: etiqueta no próprio produto ou na embalagem, código na peça com a tabela de preços ao lado, ou código de barras com leitor para o cliente consultar. Perguntar ao vendedor não é nenhum dos três.

A regra vale para a vitrine também, e é ali que a maioria das lojas de roupa e calçado escorrega. A peça exposta para a rua precisa da etiqueta com o preço à vista voltada para quem passa, não dobrada para dentro. Lista de preços num cartaz só é aceita quando não dá para etiquetar de nenhum outro jeito, e o decreto que regulamenta a lei restringe esse caso.

Qual forma de mostrar o preço serve para a sua loja

As três modalidades são legais, mas cada uma vem com exigências próprias. A tabela cruza o tipo de loja com o que o Decreto 5.903/2006 pede em cada caso.

ModalidadeOnde costuma caberO que a lei exigeErro comum
Etiqueta no produto ou impressa na embalagemRoupa, calçado, presente, bijuteria, vitrinePreço à vista legível, face principal voltada para o cliente, sem rasuraEtiqueta dobrada para dentro na vitrine; preço a caneta por cima do antigo
Código referencial (código na peça + tabela de preços ao lado)Óculos, joia, produto pequeno onde a etiqueta não cabeTabela visualmente unida e próxima dos produtos; código preso à peça, em contraste e tamanho legíveisTabela no balcão, longe da prateleira
Código de barras com leitor para o clienteMercadinho, pet shop, material de construção, autopeçaEtiqueta de gôndola com preço à vista, nome e código; leitor funcionando a até 15 m de qualquer produto, com cartaz indicandoLeitor quebrado ou só no caixa; gôndola sem etiqueta
Relação de preços (cartaz ou lista)Só quando é impossível usar as três acimaFace voltada para o cliente, escrita clara e acessívelUsar a lista por comodidade em loja que poderia etiquetar
Formas de afixação de preço aceitas pela lei e o que cada uma exige

Repare no detalhe dos 15 metros: quem usa código de barras precisa de um leitor a essa distância de qualquer produto, com cartaz suspenso mostrando onde ele está. Um mercadinho de 300 m² com um leitor só, perto do caixa, está fora da regra mesmo com todas as gôndolas etiquetadas. Se a sua loja ainda não cadastrou os produtos por código, o cadastro por código de barras vem antes da etiqueta de gôndola.

Preço parcelado na etiqueta: o que precisa constar

Se a etiqueta ou o cartaz mostra parcela, ele precisa mostrar também o total à vista, o total a prazo, o número e o valor das parcelas, os juros e qualquer encargo. "10x de R$ 29,90" sozinho é infração: o decreto lista "informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total" entre as condutas autuáveis.

A forma que passa em qualquer fiscalização é a de sempre: preço à vista grande, e embaixo, menor, "ou 10x de R$ 32,90 (total R$ 329,00, juros de 1,9% ao mês)". Se o parcelamento é sem juros, escreva "sem juros" e o total continua igual ao à vista. Um cartaz genérico "parcelamos em até 10x" na entrada é permitido, desde que cada produto exposto tenha o preço à vista e a etiqueta com parcela siga a regra completa.

Desconto no Pix ou no dinheiro pode? Pode, se está escrito

Pode. Desde a Lei 13.455/2017, a loja pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento. A condição é informar o desconto "em local e formato visíveis ao consumidor". Cliente que só descobre o desconto do Pix quando pergunta no caixa é o que a lei quis evitar.

O jeito simples é um cartaz no caixa e na entrada: "5% de desconto no Pix e no dinheiro", com o preço da etiqueta sendo o preço cheio. Não precisa reescrever cada etiqueta com dois valores. O que não pode é o contrário: etiqueta com o preço do Pix e o cartão cobrado mais caro sem aviso, porque aí o valor exposto deixou de ser o preço à vista real.

Confira a etiqueta da sua loja no decisor

Responda como o preço aparece hoje na sua loja. O decisor cruza as respostas com a lei e o decreto e devolve o que está faltando, com o artigo que o fiscal vai citar.

As 8 condutas que o decreto trata como infração

O artigo 9º do Decreto 5.903 é a lista que o fiscal leva na prancheta. Em linguagem de loja, são estas:

  • Letras de tamanho desigual ou pequenas demais para ler sem esforço.
  • Letra e fundo da mesma cor ou parecidas (preço em cinza sobre etiqueta cinza).
  • Preço apagado, rasurado ou borrado, incluindo o novo escrito a caneta por cima do antigo.
  • Só a parcela, sem o total, obrigando o cliente a fazer a conta.
  • Preço em moeda estrangeira sem a conversão em reais ao lado.
  • Etiqueta que não deixa claro a qual produto se refere: o preço da gôndola de cima encostado no produto de baixo.
  • Dois preços para o mesmo item, na etiqueta, na gôndola ou no caixa.
  • Texto na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura.

As sanções são as do Código de Defesa do Consumidor: multa, apreensão do produto e, em caso grave, interdição. O valor da multa varia com o porte da loja e a gravidade, e cabe ao Procon fixar. Para a loja pequena, o custo real costuma ser o dia perdido com a fiscalização e a defesa, mais o preço da etiquetadora que deveria ter sido comprada antes.

Preço da etiqueta diferente do caixa: qual vale?

O menor. A Lei 10.962 é direta: havendo divergência entre os preços informados pela loja para o mesmo produto, "o consumidor pagará o menor dentre eles". Se a gôndola diz R$ 12,90 e o caixa lê R$ 14,50, a venda sai por R$ 12,90. E a diferença ainda conta como infração ("atribuir preços distintos para o mesmo item").

É por isso que reajuste de preço em loja com etiqueta física tem uma ordem certa: troca a etiqueta primeiro, atualiza o caixa depois, ou faz os dois no mesmo horário, com a loja fechada. Quem faz o contrário passa um dia inteiro cobrando mais do que a gôndola anuncia. O reajuste de preço bem feito começa pela lista do que precisa ser reetiquetado.

Exemplo do balcão

Imagine o Seu Jorge, que tem um mercadinho de bairro com uns 1.200 itens. O fornecedor de refrigerante subiu o preço na terça, ele mudou no caixa na hora e deixou a gôndola para "quando sobrar tempo". Na quinta, um cliente reclamou: a etiqueta dizia R$ 7,90 e o caixa cobrou R$ 8,50. Pela lei, a venda saiu por R$ 7,90. Foram 40 garrafas em dois dias, R$ 24 de diferença e uma reclamação que podia ter virado auto de infração.

Como o sistema mantém gôndola e caixa no mesmo preço

A divergência nasce de o preço morar em dois lugares: no papel da gôndola e na memória do caixa. Num PDV integrado ao cadastro, o preço mora num lugar só. Você altera no produto, o caixa passa a cobrar o valor novo e a etiqueta de gôndola é gerada a partir desse mesmo cadastro, com nome, código de barras e preço à vista. A lista dos itens alterados no dia é a lista do que reetiquetar.

Isso vale para o mercadinho, a loja de roupa e a de material de construção, que juntam etiqueta de gôndola, código de barras e preço por unidade de medida. Se a sua loja ainda tem preço escrito à mão em parte das prateleiras, o sistema para lojas junta cadastro, preço e caixa num lugar só, e os planos incluem a emissão de nota no mesmo pacote.

Rotina de 10 minutos antes de abrir a porta

Fiscalização de preço não avisa. A rotina abaixo cabe antes de virar a placa para "aberto" e evita quase todas as autuações da lista.

  1. 1Vitrine: toda peça com etiqueta virada para a rua e preço à vista legível de fora.
  2. 2Itens que mudaram de preço ontem: reetiquetar antes de ligar o caixa. A lista sai do sistema.
  3. 3Leitor de preço (se usa código de barras): ligado, lendo, com o cartaz no lugar.
  4. 4Cartazes de parcela e de desconto no Pix: com total, número de parcelas e juros; desconto escrito onde o cliente vê.
  5. 5Etiqueta rasurada ou com dois preços: trocar, nunca riscar.
  6. 6Produto sem etiqueta na gôndola: etiquetar ou tirar da exposição até etiquetar.

Hoje, antes de fechar, dê uma volta pela loja como se fosse o fiscal: pegue cinco produtos ao acaso e veja se acha o preço à vista sem perguntar a ninguém. O que falhar, etiquete amanhã cedo. Com o preço saindo do cadastro para a gôndola e para o caixa, essa volta vira só uma conferência de rotina, e a fiscalização deixa de ser susto.

Tags:Etiqueta de preçoProconCódigo de Defesa do ConsumidorLoja físicaPDV
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