Etiqueta de preço: o que a lei exige da sua loja
Se a etiqueta diz um preço e o caixa cobra outro, o cliente paga o menor. Está na lei desde 2004.

Neste artigo
O fiscal do Procon entra, pega uma blusa da vitrine e pergunta quanto custa. A vendedora responde "é só consultar no caixa". Pronto: auto de infração. A etiqueta de preço é obrigatória em tudo que está exposto para venda, à vista, visível, virada para o cliente, e a lei diz exatamente como. O que ela exige, o que dá multa e um decisor para conferir a sua loja estão abaixo.
Etiqueta de preço é obrigatória em todo produto exposto?
Sim. Todo produto exposto para venda precisa mostrar o preço à vista, em caracteres legíveis, enquanto a loja estiver aberta. A Lei 10.962/2004 aceita três jeitos de fazer isso: etiqueta no próprio produto ou na embalagem, código na peça com a tabela de preços ao lado, ou código de barras com leitor para o cliente consultar. Perguntar ao vendedor não é nenhum dos três.
A regra vale para a vitrine também, e é ali que a maioria das lojas de roupa e calçado escorrega. A peça exposta para a rua precisa da etiqueta com o preço à vista voltada para quem passa, não dobrada para dentro. Lista de preços num cartaz só é aceita quando não dá para etiquetar de nenhum outro jeito, e o decreto que regulamenta a lei restringe esse caso.
Qual forma de mostrar o preço serve para a sua loja
As três modalidades são legais, mas cada uma vem com exigências próprias. A tabela cruza o tipo de loja com o que o Decreto 5.903/2006 pede em cada caso.
| Modalidade | Onde costuma caber | O que a lei exige | Erro comum |
|---|---|---|---|
| Etiqueta no produto ou impressa na embalagem | Roupa, calçado, presente, bijuteria, vitrine | Preço à vista legível, face principal voltada para o cliente, sem rasura | Etiqueta dobrada para dentro na vitrine; preço a caneta por cima do antigo |
| Código referencial (código na peça + tabela de preços ao lado) | Óculos, joia, produto pequeno onde a etiqueta não cabe | Tabela visualmente unida e próxima dos produtos; código preso à peça, em contraste e tamanho legíveis | Tabela no balcão, longe da prateleira |
| Código de barras com leitor para o cliente | Mercadinho, pet shop, material de construção, autopeça | Etiqueta de gôndola com preço à vista, nome e código; leitor funcionando a até 15 m de qualquer produto, com cartaz indicando | Leitor quebrado ou só no caixa; gôndola sem etiqueta |
| Relação de preços (cartaz ou lista) | Só quando é impossível usar as três acima | Face voltada para o cliente, escrita clara e acessível | Usar a lista por comodidade em loja que poderia etiquetar |
Repare no detalhe dos 15 metros: quem usa código de barras precisa de um leitor a essa distância de qualquer produto, com cartaz suspenso mostrando onde ele está. Um mercadinho de 300 m² com um leitor só, perto do caixa, está fora da regra mesmo com todas as gôndolas etiquetadas. Se a sua loja ainda não cadastrou os produtos por código, o cadastro por código de barras vem antes da etiqueta de gôndola.
Preço parcelado na etiqueta: o que precisa constar
Se a etiqueta ou o cartaz mostra parcela, ele precisa mostrar também o total à vista, o total a prazo, o número e o valor das parcelas, os juros e qualquer encargo. "10x de R$ 29,90" sozinho é infração: o decreto lista "informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total" entre as condutas autuáveis.
A forma que passa em qualquer fiscalização é a de sempre: preço à vista grande, e embaixo, menor, "ou 10x de R$ 32,90 (total R$ 329,00, juros de 1,9% ao mês)". Se o parcelamento é sem juros, escreva "sem juros" e o total continua igual ao à vista. Um cartaz genérico "parcelamos em até 10x" na entrada é permitido, desde que cada produto exposto tenha o preço à vista e a etiqueta com parcela siga a regra completa.
Desconto no Pix ou no dinheiro pode? Pode, se está escrito
Pode. Desde a Lei 13.455/2017, a loja pode cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento. A condição é informar o desconto "em local e formato visíveis ao consumidor". Cliente que só descobre o desconto do Pix quando pergunta no caixa é o que a lei quis evitar.
O jeito simples é um cartaz no caixa e na entrada: "5% de desconto no Pix e no dinheiro", com o preço da etiqueta sendo o preço cheio. Não precisa reescrever cada etiqueta com dois valores. O que não pode é o contrário: etiqueta com o preço do Pix e o cartão cobrado mais caro sem aviso, porque aí o valor exposto deixou de ser o preço à vista real.
Confira a etiqueta da sua loja no decisor
Responda como o preço aparece hoje na sua loja. O decisor cruza as respostas com a lei e o decreto e devolve o que está faltando, com o artigo que o fiscal vai citar.
As 8 condutas que o decreto trata como infração
O artigo 9º do Decreto 5.903 é a lista que o fiscal leva na prancheta. Em linguagem de loja, são estas:
- Letras de tamanho desigual ou pequenas demais para ler sem esforço.
- Letra e fundo da mesma cor ou parecidas (preço em cinza sobre etiqueta cinza).
- Preço apagado, rasurado ou borrado, incluindo o novo escrito a caneta por cima do antigo.
- Só a parcela, sem o total, obrigando o cliente a fazer a conta.
- Preço em moeda estrangeira sem a conversão em reais ao lado.
- Etiqueta que não deixa claro a qual produto se refere: o preço da gôndola de cima encostado no produto de baixo.
- Dois preços para o mesmo item, na etiqueta, na gôndola ou no caixa.
- Texto na vertical ou em ângulo que dificulte a leitura.
As sanções são as do Código de Defesa do Consumidor: multa, apreensão do produto e, em caso grave, interdição. O valor da multa varia com o porte da loja e a gravidade, e cabe ao Procon fixar. Para a loja pequena, o custo real costuma ser o dia perdido com a fiscalização e a defesa, mais o preço da etiquetadora que deveria ter sido comprada antes.
Preço da etiqueta diferente do caixa: qual vale?
O menor. A Lei 10.962 é direta: havendo divergência entre os preços informados pela loja para o mesmo produto, "o consumidor pagará o menor dentre eles". Se a gôndola diz R$ 12,90 e o caixa lê R$ 14,50, a venda sai por R$ 12,90. E a diferença ainda conta como infração ("atribuir preços distintos para o mesmo item").
É por isso que reajuste de preço em loja com etiqueta física tem uma ordem certa: troca a etiqueta primeiro, atualiza o caixa depois, ou faz os dois no mesmo horário, com a loja fechada. Quem faz o contrário passa um dia inteiro cobrando mais do que a gôndola anuncia. O reajuste de preço bem feito começa pela lista do que precisa ser reetiquetado.
Exemplo do balcão
Como o sistema mantém gôndola e caixa no mesmo preço
A divergência nasce de o preço morar em dois lugares: no papel da gôndola e na memória do caixa. Num PDV integrado ao cadastro, o preço mora num lugar só. Você altera no produto, o caixa passa a cobrar o valor novo e a etiqueta de gôndola é gerada a partir desse mesmo cadastro, com nome, código de barras e preço à vista. A lista dos itens alterados no dia é a lista do que reetiquetar.
Isso vale para o mercadinho, a loja de roupa e a de material de construção, que juntam etiqueta de gôndola, código de barras e preço por unidade de medida. Se a sua loja ainda tem preço escrito à mão em parte das prateleiras, o sistema para lojas junta cadastro, preço e caixa num lugar só, e os planos incluem a emissão de nota no mesmo pacote.
Rotina de 10 minutos antes de abrir a porta
Fiscalização de preço não avisa. A rotina abaixo cabe antes de virar a placa para "aberto" e evita quase todas as autuações da lista.
- 1Vitrine: toda peça com etiqueta virada para a rua e preço à vista legível de fora.
- 2Itens que mudaram de preço ontem: reetiquetar antes de ligar o caixa. A lista sai do sistema.
- 3Leitor de preço (se usa código de barras): ligado, lendo, com o cartaz no lugar.
- 4Cartazes de parcela e de desconto no Pix: com total, número de parcelas e juros; desconto escrito onde o cliente vê.
- 5Etiqueta rasurada ou com dois preços: trocar, nunca riscar.
- 6Produto sem etiqueta na gôndola: etiquetar ou tirar da exposição até etiquetar.
Hoje, antes de fechar, dê uma volta pela loja como se fosse o fiscal: pegue cinco produtos ao acaso e veja se acha o preço à vista sem perguntar a ninguém. O que falhar, etiquete amanhã cedo. Com o preço saindo do cadastro para a gôndola e para o caixa, essa volta vira só uma conferência de rotina, e a fiscalização deixa de ser susto.
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