Cobrar taxa do cartão do cliente: o que a lei permite
Entenda a diferença entre acréscimo e desconto aos olhos da lei, por que a "taxinha" surpresa no caixa dá multa e como a loja repassa a maquininha sem risco.

Neste artigo
O cliente passa R$ 100 no crédito e a atendente avisa: "no cartão fica R$ 104". Ele paga, sai bufando e no dia seguinte a loja recebe a notificação do Procon. Cobrar taxa do cartão do cliente é permitido desde 2017, mas só de um jeito: como diferença de preço avisada antes, nunca como acréscimo descoberto no caixa. Abaixo, o que pode, o que multa e como montar os preços.
O que a lei de 2017 autorizou, palavra por palavra
A Lei 13.455/2017 diz que "fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado". Em português de balcão: o mesmo produto pode ter um preço no Pix e outro no cartão. E se o contrato da maquininha tentar proibir essa diferença, a cláusula não vale.
A mesma lei acrescentou uma obrigação. O lojista deve informar, "em local e formato visíveis ao consumidor", os descontos oferecidos conforme o prazo ou o meio de pagamento, e quem não informa responde pelas sanções do Código de Defesa do Consumidor. Repare na palavra: a lei fala em desconto, não em taxa. É nessa palavra que mora a multa.
Acréscimo no caixa ou desconto na etiqueta: o que muda
Matematicamente, "R$ 100 no Pix e R$ 104 no cartão" e "R$ 104 na etiqueta com 4% de desconto no Pix" são a mesma coisa. Para a fiscalização, não são. A lei autorizou preço diferenciado e mandou informar os descontos, então o Idec e os Procons leem que o caminho legal é a etiqueta com o preço cheio e o desconto anunciado. A "taxa" somada na hora de passar o cartão, sem aviso prévio, é tratada como prática abusiva.
O ponto mais fiscalizado é o pagamento à vista. Crédito em uma vez e débito são venda à vista para o consumidor, mesmo que o dinheiro leve 30 dias para cair na sua conta. Cobrar a mais nessas duas formas é o que mais gera autuação, porque o cliente paga o preço de etiqueta e recebe uma surpresa. Já o parcelado em várias vezes pode ter preço maior, desde que o valor de cada parcela e o total apareçam antes de o cliente decidir.
| O que a loja faz | Situação | Como ficar dentro da lei |
|---|---|---|
| Preço cheio na etiqueta e desconto para Pix, dinheiro ou débito, com cartaz e etiqueta | Permitido | É o formato que a lei descreve. Mantenha o aviso visível antes do caixa. |
| Preço da etiqueta e "taxa de 4%" somada no caixa para quem paga no crédito à vista | Risco de multa | Inverta: etiqueta com o preço do cartão e desconto para as outras formas. |
| Juros no parcelado acima de 3 vezes, informados na etiqueta e no cupom | Permitido | Mostre o total parcelado e o à vista lado a lado, no mesmo tamanho de letra. |
| Desconto no Pix só para quem pergunta, sem cartaz | Infração | A lei exige informação em local e formato visíveis para todo cliente. |
| Valor mínimo de R$ 10 para passar no cartão | Prática abusiva | Ou a loja aceita cartão para qualquer valor, ou não aceita cartão. |
O valor mínimo merece uma frase à parte, porque está em metade dos caixas de bairro. A lei de 2017 não mexeu nessa regra: exigir compra mínima para aceitar o cartão continua sendo prática abusiva em qualquer estado. O que a loja pode fazer é dar desconto para quem paga a compra pequena em dinheiro ou Pix, com o cartaz dizendo isso.
Descubra se o seu jeito de cobrar passa na fiscalização
Escolha como a loja cobra hoje, onde o cliente é avisado e em que modalidade, e informe o preço e a taxa da maquininha. O decisor diz se a cobrança está dentro da lei, qual é o preço de etiqueta que recebe o mesmo valor líquido no cartão e qual desconto anunciar para o Pix sem perder dinheiro.
Repare que o desconto para o Pix que empata com a taxa é menor do que parece. Se a maquininha cobra 4% no crédito, o preço de etiqueta que deixa R$ 100 líquidos é R$ 104,17, e o desconto no Pix para voltar aos R$ 100 é de 4%. Anunciar 10% de desconto no Pix dá ao cliente 6% da sua margem, e aí o problema não é o Procon, é o custo real da venda no cartão comparado com a venda à vista.
Como montar os dois preços sem perder venda
O jeito que funciona em loja de bairro é precificar pelo cartão e dar desconto para o resto. O preço da etiqueta já cobre a taxa do crédito à vista. O cartaz na entrada e no caixa diz "5% de desconto no Pix, dinheiro e débito". O parcelado acima de 3 vezes mostra o total com juros ao lado do à vista. O cliente que paga no crédito não vê acréscimo nenhum, porque não há acréscimo: há o preço.
- Cartaz na entrada e no caixa, com letra legível a dois metros, dizendo as formas de pagamento aceitas e o desconto de cada uma. Sem "consulte condições".
- Etiqueta com o preço cheio, e o preço com desconto ao lado quando a loja quiser destacar: "R$ 104 / R$ 100 no Pix". Os dois no mesmo tamanho.
- Mesma regra para todos: o desconto vale para qualquer cliente que pague naquela forma, não só para quem reclama.
- Cupom com o desconto discriminado, para o cliente ver que pagou o que estava no cartaz e para a sua conciliação bater.
Quem já tem a política de parcelamento definida só precisa alinhar o cartaz. A conta de quanto embutir no preço para parcelar sem juros é a mesma de sempre. O que muda é o ponto de partida: a etiqueta passa a ser o preço do cartão, e o Pix ganha o desconto.
Como isso sai na NFC-e e no imposto
A forma de cobrar muda a nota e o imposto, e é aqui que o contador agradece a etiqueta certa. Desconto dado no caixa, sem condição, entra no campo de desconto da NFC-e e reduz o valor da venda: a loja do Simples paga o DAS sobre R$ 100, não sobre R$ 104. Acréscimo cobrado por causa do cartão compõe o valor da operação. Pela lei do ICMS, juros e outras importâncias debitadas ao comprador integram a base de cálculo, e no Simples eles entram na receita bruta do mês.
Ou seja: a "taxa de 4%" cobrada por fora, além de arriscar multa, aumenta a sua receita tributável sem aumentar o que sobra. O desconto no Pix faz o caminho inverso. Quando o caixa aplica o desconto por forma de pagamento no fechamento da venda, o PDV grava o valor no campo certo da nota. O relatório de vendas passa a mostrar quanto a loja deu de desconto para cada forma no mês. Esse relatório é o que diz se o 5% está pagando a maquininha ou dando dinheiro embora.
Num sistema para loja com NFC-e integrada, o desconto por forma de pagamento é configurado uma vez e aplicado em toda venda, com o cupom saindo igual ao cartaz. Está em todos os planos, sem cobrar por nota emitida.
Perguntas que chegam do caixa
Posso cobrar preços diferentes no débito e no crédito?
Pode, desde que informados antes. O comum é dar o mesmo desconto do Pix para o débito, porque a taxa é parecida e cai em um dia, e deixar o crédito com o preço de etiqueta.
O cliente pode exigir o desconto do Pix se não tem cartaz?
Se a loja não anuncia desconto, não há desconto a exigir. O que ele pode fazer é denunciar a cobrança de acréscimo sem aviso. Sem cartaz, cobre o preço da etiqueta de todo mundo.
A maquininha pode me proibir de dar desconto no dinheiro?
Não. A lei de 2017 tornou nula a cláusula de contrato de maquininha ou de bandeira que tente proibir ou limitar o preço diferente por forma de pagamento.
Hoje, olhe para o seu caixa como o fiscal olharia: tem cartaz com as formas de pagamento e o desconto de cada uma? A etiqueta mostra o preço que o cliente de cartão vai pagar? Se a resposta for não, imprima o cartaz e troque as etiquetas antes de passar o próximo crédito à vista. A conta com a maquininha continua a mesma; a conversa no caixa, não.
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