Sorteio na loja precisa de autorização? O que a lei exige
Saiba antes de imprimir o cupom se a sua promoção de fim de ano exige autorização, quanto a taxa e o imposto custam e quais mecânicas dispensam o pedido.

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Novembro chegando, a cesta de Natal já está montada e a urna de acrílico está no balcão esperando o primeiro cupom. Antes de imprimir "a cada R$ 50 em compras, um cupom", vale saber que sorteio na loja precisa de autorização do Ministério da Fazenda, mesmo com prêmio pequeno. Abaixo está o que exige pedido, quanto custa e o que você pode fazer sem pedir nada.
Sorteio na loja precisa de autorização?
Precisa. Toda distribuição de prêmio em que a sorte escolhe o ganhador, feita por empresa para divulgar a loja, depende de autorização prévia pedida no sistema SCPC. Não existe faixa de isenção por valor: a cesta de R$ 300 e o carro zero seguem a mesma regra. O que muda com o valor é a taxa.
Isso vale para o cupom na urna, a roleta no caixa, a raspadinha e o sorteio no Instagram. Vale também quando o cliente não precisa comprar nada para participar: o que define a regra é a sorte decidindo o prêmio, não a compra. A exceção fica para o que não tem sorte nem competição, e é aí que mora a saída para a loja pequena.
O que a Fazenda chama de promoção comercial
A regra vem de uma lei de 1971 e hoje é aplicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Ela separa as promoções em quatro modalidades, e todas as quatro precisam de pedido. A tabela traduz cada uma para o que acontece no balcão.
| Modalidade | Como aparece na loja | Precisa de autorização? |
|---|---|---|
| Sorteio | Cupom na urna, roleta, número da sorte ligado à Loteria Federal | Sim, sempre |
| Vale-brinde | Prêmio escondido na embalagem ou raspadinha com prêmio na hora, em quantidade fixa | Sim, e o maior prêmio tem teto (R$ 799,98 em 2026) |
| Concurso | Melhor frase, melhor foto, "os 10 primeiros que comprarem ganham" | Sim, quando ligado a compra ou à divulgação da loja |
| Operação assemelhada | Mistura das anteriores: pontos que viram cupom de sorteio, por exemplo | Sim |
| Compre e ganhe para todos | Todo cliente que passar de R$ 100 leva o brinde, enquanto durar a promoção | Não: não há sorte nem competição |
| Desconto, cashback, pontos | Leve 3 pague 2, 10% de volta, cartão fidelidade | Não: critério objetivo, sem sorte |
As duas últimas linhas são a resposta do próprio órgão. Na página de perguntas da Secretaria de Prêmios e Apostas, fidelidade, desconto e benefício que dependem só de critério objetivo não são promoção comercial sujeita a autorização. A condição é não ter sorte, competição nem estoque promocional limitado. O detalhe que derruba a isenção é o "enquanto durar o estoque" ou o "para os 50 primeiros": aí a quantidade limitada reaproxima a promoção do vale-brinde e do concurso.
Quanto custa autorizar um sorteio pequeno
Três custos entram, e só um deles é o prêmio. O segundo é a taxa de autorização, cobrada por faixa do valor total dos prêmios e paga antes do pedido. O terceiro é o imposto de renda sobre o prêmio, que a loja paga por conta própria.
- Taxa de autorização: R$ 34 para prêmios de até R$ 1.000; R$ 166 até R$ 5 mil; R$ 334 até R$ 10 mil; R$ 1.666 até R$ 50 mil. Os valores valem desde janeiro de 2025 e estão no Decreto 12.307/2024.
- Imposto de renda: 20% sobre o valor dos prêmios de sorteio e concurso, pago pela loja, não descontado do ganhador. O vale-brinde fica fora dessa regra.
- Tempo: o pedido entra no SCPC antes da divulgação, com regulamento e plano de operação, e depois do sorteio a loja presta contas da entrega dos prêmios. A página do serviço no gov.br estima até 15 dias corridos para a análise.
Digamos a cesta de Natal de R$ 300 mais um vale-compras de R$ 1.200, total de R$ 1.500 em prêmios. A taxa é R$ 166 e o imposto é R$ 300. O sorteio custa R$ 1.966, 31% a mais do que os prêmios, antes de contar as horas montando regulamento e prestando contas. É esse acréscimo que faz muita loja pequena trocar o sorteio por um brinde para todo mundo.
Veja se a sua promoção precisa de pedido
Escolha como o ganhador é definido, se o cliente precisa comprar para participar, se o brinde é para todos ou acaba, e quanto valem os prêmios. O decisor responde se a promoção precisa de autorização, calcula a taxa e o imposto da sua faixa e, quando precisa, sugere a mecânica mais próxima que dispensa o pedido.
Se a resposta foi "não precisa", releia a linha "o que não pode mudar". É comum uma promoção nascer dispensada e virar sorteio na hora do cartaz, quando alguém escreve "até acabar" ou decide sortear um brinde extra entre quem comprou.
Promoções de fim de ano que não precisam de autorização
A lojista que quer movimentar dezembro sem pedido no SCPC tem cinco caminhos. Todos têm a mesma regra de ouro: a recompensa depende de um critério que o cliente controla, não da sorte, e não acaba antes do fim da promoção.
- Brinde para todo cliente acima de um valor: "acima de R$ 150, leve uma caneca". Garanta o brinde para todos durante o período; se a verba é curta, encurte os dias ou suba o valor mínimo.
- Desconto progressivo: 10% na segunda peça, 20% na terceira. A conta de quanto desconto cabe está em promoção leve 3 pague 2.
- Cashback em crédito para janeiro: 10% do valor da compra de dezembro vira crédito para usar em janeiro. Traz o cliente de volta no mês mais fraco do ano.
- Pontos de fidelidade: cada R$ 1 vira um ponto; 500 pontos trocam por produto. A regra do programa de fidelidade precisa estar escrita e valer igual para todos.
- Concurso cultural sem compra: "a melhor foto da vitrine" julgada por critério, aberta a qualquer pessoa, sem pedir compra nem cadastro em troca. Qualquer desempate por sorteio ou exigência de compra derruba a dispensa.
O sorteio do Instagram também conta
Se for pedir mesmo: o caminho no SCPC
Para prêmio grande, uma moto ou um vale de R$ 10 mil em parceria com os fornecedores, o sorteio compensa e o pedido vale o trabalho. O caminho é todo pela internet e tem seis passos.
- 1Defina a mecânica por escrito: período, como se ganha o cupom, data e forma da apuração (sorteio comercial usa o resultado da Loteria Federal), prêmios com valor de mercado e prazo de entrega.
- 2Confira as certidões: a empresa precisa estar em dia com os tributos federais, estaduais e municipais para pedir.
- 3Pague a taxa de autorização da sua faixa de prêmios antes de abrir o pedido.
- 4Entre no SCPC com o certificado digital ou a conta gov.br da empresa e envie regulamento, plano de operação e comprovantes.
- 5Espere a análise e só divulgue com o número do certificado de autorização, que precisa aparecer no material da promoção.
- 6Depois da apuração, entregue os prêmios em até 30 dias e faça a prestação de contas no mesmo sistema.
Quem faz a promoção sem autorização corre o risco de multa calculada sobre o valor dos prêmios e de ficar proibido de fazer promoção por um período. Em loja pequena, o risco maior é mais simples: um cliente que não ganhou denuncia, e a fiscalização chega pela denúncia.
Como registrar a promoção no caixa
Qualquer promoção, com ou sem sorteio, precisa de três coisas no PDV da loja. O CPF do cliente entra na venda, para saber quem tem direito ao brinde ou ao cupom. O desconto ou o brinde é lançado na própria venda, para a nota sair certa e o estoque baixar. E um relatório soma quanto a promoção custou e quanto vendeu a mais. Sem isso, dezembro termina com a sensação de que vendeu muito e a dúvida se sobrou algo.
Em lojas de varejo que rodam o VendaSimples, o brinde entra como item a R$ 0 na venda, com baixa no estoque, e o desconto progressivo é regra do caixa, não conta de cabeça do vendedor. Os planos incluem o cadastro de cliente com CPF e o relatório de vendas por período, que é o que você vai comparar com novembro.
Antes de imprimir o cartaz, passe a sua ideia pelo decisor acima. Se der "não precisa", escreva a regra em uma frase, coloque no balcão e cumpra igual para todos até o último dia. Se der "precisa", decida se o prêmio vale a taxa, o imposto e o pedido. O caixa faz o resto: CPF na venda, brinde no cupom e o relatório de janeiro mostrando se valeu.
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